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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de Zónue Tabaco, situada na Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, requereu à chefe do Posto Administrativo de
- Texto do artigo, página 2: Messica, o reconhecimento da personalidade jurídica da pessoa colectiva com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco, juntando para o efeito os estatutos, a acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco.
- Texto do artigo, página 2: Messica, aos 20 de Julho de 2017. – A Chefe do Posto Administrativo de Messica, Fernanda Saize.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Ú
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