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- Texto do artigo, página 12: Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Fema-Minerals Resources –Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fema-Minerals Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida Milagre Mabote, número novecentos e sessenta e dois, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio único transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, exploração e prospecção na área de mineração, compra e venda de minerais, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Fernando Mauai.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É permitido à sociedade adquirir quotas próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrarem convenientes à prossecução do seu interesse social, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) O único sócio pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o único sócio possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão, venda e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Transmissão: o único sócio goza do direito de transmissão mortis causa isenta do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Venda: A venda parcial ou total da quota pode ser feita a nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Incapacidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de incapacidade deste, os seus herdeiros ou representantes exercem os seus direitos e deveres sociais, podendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Fernando Mauai, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior, deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer ao negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único apresentará à sociedade o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada ano social, o sócio único registará num lívro destinado a esse fim o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 12: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da
- Texto do artigo, página 13: sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 13: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Abril de dois
- Texto do artigo, página 13: m i l e d e z a n o v e . — O T é c n i c o , Ilegível.
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