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Texto do artigo · p. 13 Flash Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123618, uma entidade denominada Flash Logística e Serviços Limitada, entre: Miguel Denílson Fragoso, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S, emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Jaime Mendes Agostinho Mambuque, casado, residente em Maputo, rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Malanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100422417B, emitido aos 22 de Julho de 2015 e valido até 22 de Julho de 2020. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Flash Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, Condomínios do Zimpeto, n.º B5A, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares:
Texto do artigo · p. 13 Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denílson Fragoso;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Flash Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123618, uma entidade denominada Flash Logística e Serviços Limitada, entre: Miguel Denílson Fragoso, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S, emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020; e
  3. Texto do artigo, página 13: Jaime Mendes Agostinho Mambuque, casado, residente em Maputo, rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Malanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100422417B, emitido aos 22 de Julho de 2015 e valido até 22 de Julho de 2020. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Flash Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, Condomínios do Zimpeto, n.º B5A, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares:
  13. Texto do artigo, página 13: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denílson Fragoso;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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