Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Flash Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123618, uma entidade denominada Flash Logística e Serviços Limitada, entre: Miguel Denílson Fragoso, solteiro, residente em Maputo, cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 22, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155083S, emitido aos 29 de Maio de 2015 e válido até 29 de Maio de 2020; e
- Texto do artigo, página 13: Jaime Mendes Agostinho Mambuque, casado, residente em Maputo, rua CDI Moura Braz n.º 327, 2.º andar, Distrito Municipal n.º 2, bairro de Malanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100422417B, emitido aos 22 de Julho de 2015 e valido até 22 de Julho de 2020. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Flash Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro do Zimpeto, Condomínios do Zimpeto, n.º B5A, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e assessoria no comércio internacional, desembaraço aduaneiro, bem como a provisão de serviços de apoio, logístico e complementares:
- Texto do artigo, página 13: Agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de mercadoria local, conferência marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva, comércio geral com importação e exportação, limpeza e fumigação, fornecimento de material imobiliário e de escritório, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar em empreendimentos directos ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgados e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Denílson Fragoso;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Mendes Agostinho Mambuque.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.