Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101079600, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, por Joana de Sousa Santos, casada com Elias Alexandre Baloi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonecinco, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106626764S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104218985, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Floricultura da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-cinco, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Multiplicação e venda de plantas e flores naturais; e
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, arranjos e buquets.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joana de Sousa Santos, titular do NUIT 104218385.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Joana de Sousa Santos, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 14 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Floricultura da Maxixe –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101079600, constituída no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, por Joana de Sousa Santos, casada com Elias Alexandre Baloi, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambonecinco, cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106626764S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, titular do NUIT 104218985, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Floricultura da Maxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 1, bairro Chambone-cinco, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Multiplicação e venda de plantas e flores naturais; e
  11. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de jardinagem, ornamentação, arranjos e buquets.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Joana de Sousa Santos, titular do NUIT 104218385.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Joana de Sousa Santos, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maxixe, um de Março de dois mil e dezanove.
  22. Texto do artigo, página 14: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.