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Texto do artigo · p. 14 Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058840, uma entidade denominada Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Dias Rios de Oliveira, NUIT 157835149, solteiro, empresário, natural de Matosinhos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Hintze Ribeiro, número quatrocentos e quarenta e oito, Freguesia de Leça da Palmeira, cidade de Matosinhos, portador do Passaporte n.º N692230, emitido na cidade de Maputo, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a vinte e oito de Maio de dois mil e quinze e válido até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte. Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 730, talhão n.º 3, na cidade de Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Manuel Rios de Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058840, uma entidade denominada Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Dias Rios de Oliveira, NUIT 157835149, solteiro, empresário, natural de Matosinhos, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Hintze Ribeiro, número quatrocentos e quarenta e oito, Freguesia de Leça da Palmeira, cidade de Matosinhos, portador do Passaporte n.º N692230, emitido na cidade de Maputo, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, a vinte e oito de Maio de dois mil e quinze e válido até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte. Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sob a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Gestway – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e formas de representação)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 730, talhão n.º 3, na cidade de Matola, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser livremente deslocada para outra localidade dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único José Manuel Rios de Oliveira.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do administrador pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  26. Texto do artigo, página 14: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas, pessoalmente, pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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