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- Texto do artigo, página 17: Kemp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100287048, uma entidade denominada, Kemp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Arsénio Abel Manjate, de 41 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298558M, emitido aos 7 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Armando Tivane, 645, 11.º andar, bairro da Polana Cimento cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Gabriel Carlos Mulungo, de 35 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101222071F, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, flat 1006, 10.º andar, bairro Central - cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kemp Services, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 23, 11º andar, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de matéria de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 18: c) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 18: d) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 18: g) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Abel Manjate;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Carlos Mulungo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas à terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração do sócio nos termos estabelecidos no artigo 300, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou à terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2, do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Arsénio Abel Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, pelo sócio gerente, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência ou por qualquer outro meio de comunicação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Abril de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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