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Texto do artigo · p. 19 LetS Go Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097463, uma entidade denominada, LetS Go Serviços, Limitada, entre: Zaida Ali Mahomed Galimoto, casado com Armando Pedro Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Maputo, residente na MatolaFomento n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489220C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Armando Pedro Galimoto, casado com Zaida Ali Mahomed Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural da Beira, residente em MaputoFomento, n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052980C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LetS Go Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua Viera da Rocha, n.º 71, 3.º andar, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades jurídicas, logísticas, gestão de empresas, contabilidade e auditoria, acessória de direcção, formação e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e fornecimento de ar condicionados, instalação e manutenção eléctrica, fornecimento de material e hospitalar, representação de agenciamento, comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, fornecimento de equipamento de escritório, actividades de transporte, prestação de serviços em transporte, catering.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Armando Pedro Galimoto e outros 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Zaida Ali Mahomed Galimoto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Armando Pedro Galimoto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: LetS Go Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097463, uma entidade denominada, LetS Go Serviços, Limitada, entre: Zaida Ali Mahomed Galimoto, casado com Armando Pedro Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, natural de Maputo, residente na MatolaFomento n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489220C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 19: Armando Pedro Galimoto, casado com Zaida Ali Mahomed Galimoto, em regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural da Beira, residente em MaputoFomento, n.º 13077, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052980C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  4. Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LetS Go Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, rua Viera da Rocha, n.º 71, 3.º andar, podendo abrir delegações e representações, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Actividades jurídicas, logísticas, gestão de empresas, contabilidade e auditoria, acessória de direcção, formação e gestão de eventos;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e fornecimento de ar condicionados, instalação e manutenção eléctrica, fornecimento de material e hospitalar, representação de agenciamento, comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, fornecimento de equipamento de escritório, actividades de transporte, prestação de serviços em transporte, catering.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Armando Pedro Galimoto e outros 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50%, pertencente à sócia Zaida Ali Mahomed Galimoto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Armando Pedro Galimoto.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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