Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MBFS Commodities S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107280, uma entidade denominada, MBFS Commodities S.A.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MBFS Commodities S.A., constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Resistência, n.º 121, quarteirão 37, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em diversas áreas, e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 20: c) Formação e ensino;
- Número ou marcador, página 20: d) Contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, imobiliário, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral de todas as classes das actividades económicas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: g) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.,
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de acções)
- Texto do artigo, página 20: A divisão e sessão de contas é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar acções dos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial das acções, insolvência dos sócios, morte de um dos sócios, interdição e inabilitação permanente dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A acções será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último
- Texto do artigo, página 20: balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de 1 ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Iva Maria Mateus César, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E a assembleia ao nomear o administrador, devera sempre considerar a necessidade da rotatividade da administração entre os sócios e o periodo de permanência do administrador que devera ser plurianual.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de acções próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores,
- Texto do artigo, página 20: função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das acções e aquisição de participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas se, os sócios por meio da assembleia geral assim decidirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) 10% Deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço fechado com a data 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.