Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 MBFS Commodities S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107280, uma entidade denominada, MBFS Commodities S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MBFS Commodities S.A., constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Resistência, n.º 121, quarteirão 37, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços em diversas áreas, e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 20 c) Formação e ensino;
Número ou marcador · p. 20 d) Contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, imobiliário, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral de todas as classes das actividades económicas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 g) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.,
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de acções)
Texto do artigo · p. 20 A divisão e sessão de contas é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar acções dos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial das acções, insolvência dos sócios, morte de um dos sócios, interdição e inabilitação permanente dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A acções será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último
Texto do artigo · p. 20 balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de 1 ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Iva Maria Mateus César, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) E a assembleia ao nomear o administrador, devera sempre considerar a necessidade da rotatividade da administração entre os sócios e o periodo de permanência do administrador que devera ser plurianual.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de acções próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores,
Texto do artigo · p. 20 função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das acções e aquisição de participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas se, os sócios por meio da assembleia geral assim decidirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) 10% Deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço fechado com a data 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MBFS Commodities S.A.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101107280, uma entidade denominada, MBFS Commodities S.A.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, duração
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MBFS Commodities S.A., constituída por um tempo indeterminado que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua de Resistência, n.º 121, quarteirão 37, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em diversas áreas, e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Formação e ensino;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Contabilidade e auditoria, informática, marketing e publicidade, imobiliário, e outros serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral de todas as classes das actividades económicas com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil, fiscalização e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 20: g) Mediação e intermediação comercial, agenciamentos, participações e investimentos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá com vista prossecução de seu objecto exercer quaisquer outras actividades conexas, desde que se obtenha as necessárias autorizações legais, assim como associar-se com outras empresas que participando no seu capital, quer a regime de participação não societária de interesses nas modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido e representado por mil acções, cada uma delas com o valor nominal de quinhentos meticais.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são nominativas mas podendo ser ao portador mediante a deliberação da assembleia.,
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos próprios ou da lei, se mostrar necessário.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de acções)
  25. Texto do artigo, página 20: A divisão e sessão de contas é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar acções dos casos seguintes:
  28. Texto do artigo, página 20: Penhora, arresto, arrolamento ou a pressão judicial das acções, insolvência dos sócios, morte de um dos sócios, interdição e inabilitação permanente dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A acções será amortizada pelo correspondente a percentagem apresentada, pelo seu valor na situação líquida apurado no último
  30. Texto do artigo, página 20: balanço aprovado, desde que o mesmo tenha sido a menos de 1 ano e se reporte no máximo no penúltimo exercício social.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do último anterior, será elaborado por um balanço social apurado em referência a data da amortização, a ser elaborado por uma empresa de autoria independente.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suplemento a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado sempre que os sócios decidirem desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da senhora Iva Maria Mateus César, que desde já fica nomeada administradora da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) E a assembleia ao nomear o administrador, devera sempre considerar a necessidade da rotatividade da administração entre os sócios e o periodo de permanência do administrador que devera ser plurianual.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não o proíbem.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) O negócio celebrado entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre em documentos escritos, e se necessário útil ou conveniente, a prossecução do objecto social sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) O negócio a que se refere no número anterior deve ser sempre objecto do relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros mediante, a assinatura do administrador executivo.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões sobre a alteração do estatuto, aquisição de acções próprias da sociedade, designação e distribuição de gestores,
  48. Texto do artigo, página 20: função, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das acções e aquisição de participações.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Conselho fiscal)
  51. Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita com recursos a uma sociedade revisora de contas se, os sócios por meio da assembleia geral assim decidirem.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício coincide com o ano civil, os balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros de exercício apurados com a lei, terão sucessivamente aplicação:
  55. Número ou marcador, página 20: a) 10% Deve ficar retida na sociedade a título de reserva;
  56. Número ou marcador, página 20: b) Outras finalidades que os sócios decidirem.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço fechado com a data 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  63. Texto do artigo, página 20: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme a determinação.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  66. Texto do artigo, página 20: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei e, por isso, assinam.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.