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- Texto do artigo, página 26: OMF, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 60 a 68 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 35, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Fei Zheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 02CN0004835F, emitido pelas Autoridades Migratórias moçambicanas.
- Texto do artigo, página 26: Os sócios gerentes da Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada OMF, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e treze, lavrada das folhas oitenta e seis a noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital em duas quotas de vinte por cento e oitenta por cento, pertencente aos dois sócios, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade OMF, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, constituída por escritura pública do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e três a cento e trinta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública e de acordo com a acta da sociedade datada de vinte e um de Abril de dois mil e dezoito, os outorgantes deliberaram proceder à cessão e divisão de quotas e admissão de nova sócia Custódia Conceição de Macedo, que desde já passa a fazer parte da sociedade, com todos os direitos e obrigações inerentes.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta operação os sócios alteram por mesma escritura a composição dos artigos quinto, oitavo e alínea a.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição dos artigos quinto, oitavo e décimo, passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a seguinte agenda: admissão de novo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fei Zheng, uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Custódia Conceição de Macedo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas quatros assinaturas separadas de qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo como não houvesse alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Chimoio, 22 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: O Notário A, Ilegível.
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