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Texto do artigo · p. 26 PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129551, uma entidade denominada PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 26 Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, casado com Helena Paula Araújo Marques e Moura em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N371706, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5. Pelo presente instrumento, constitui uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em gestão, vendas, recursos humanos e engenharia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura.
Número ou marcador · p. 27 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129551, uma entidade denominada PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 26: Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, casado com Helena Paula Araújo Marques e Moura em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N371706, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5. Pelo presente instrumento, constitui uma
  5. Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em gestão, vendas, recursos humanos e engenharia.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura.
  18. Número ou marcador, página 27: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 27: b) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas na assembleia.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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