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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129551, uma entidade denominada PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 26: Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, casado com Helena Paula Araújo Marques e Moura em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N371706, emitido aos 7 de Outubro de 2014, em Portugal, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5. Pelo presente instrumento, constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PSM Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 3703, casa n.º 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de consultoria em gestão, vendas, recursos humanos e engenharia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura.
- Número ou marcador, página 27: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas na assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Vasco de Sá Vilaça e Moura, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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