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Texto do artigo · p. 27 RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097943, uma entidade denominada RAJM Serviços Aduaneiros e Logistíca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rogerio Anastancio Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556538C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Indentificação Civil de Maputo, residente no bairro do Infulene, casa n.º 33, quarteirão 23, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica situada na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, primeiro andar, bairro Central, Moçambique, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) a) Prestação de serviços nas áreas de: logística, aluguer de meio de transportes terrestres, sem operador;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de consultoria cientifica, técnicas similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, prestação de serviços de lavagem e limpezas de viaturas, comércio a retalho de produtos alimentares, de mercearia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com
Texto do artigo · p. 27 objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rogério Anastâncio Júnior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Rogerio Anastancio Junior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097943, uma entidade denominada RAJM Serviços Aduaneiros e Logistíca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rogerio Anastancio Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556538C, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacionais de Indentificação Civil de Maputo, residente no bairro do Infulene, casa n.º 33, quarteirão 23, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente documento particular, constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma RAJM Serviços Aduaneiros e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica situada na Avenida 24 de Julho, n.º 2021, primeiro andar, bairro Central, Moçambique, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) a) Prestação de serviços nas áreas de: logística, aluguer de meio de transportes terrestres, sem operador;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de consultoria cientifica, técnicas similares, não especificadas;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, prestação de serviços de lavagem e limpezas de viaturas, comércio a retalho de produtos alimentares, de mercearia.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com
  20. Texto do artigo, página 27: objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Rogério Anastâncio Júnior.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Rogerio Anastancio Junior.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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