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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agrimark Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101129411, uma entidade denominada Agrimark Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial, que se regerá pelo estatuto, em anexo, e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Aníbal José Leite da Silva Monteiro, de nacionalidade brasileira, natural de Aracaju, Estado de Sergipe, Brasil, portador do Cartão de Identificação n.º 1297.397, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe/BRA aos 8 de Outubro de 1992, Passaporte n.º FS923106/BRA, emitido aos 7 de Abril de 2017;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Aissa Aly Agy Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017729N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 1 de Dezembro de 2009.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade agrícola adopta a demonização de Agrimark Moçambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 432, 2.º andar, podendo transferi-la livremente para qualquer local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Início da actividade
- Texto do artigo, página 5: Para todos os efeitos legais, o início da actividade conta-se a partir da data da celebração
- Texto do artigo, página 6: da escritura e a duração da mesma é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de produtos, máquinas, veículos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção agrícola de alimentos bem como a prática de actividades de cria, recria, engorda, industrialização e comercialização de frangos, bovinos, ovinos e pescados, destinadas ao consumo interno, transformação, processamento industrial e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) O comércio geral a grosso e a retalho dos produtos referidos na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas no valor nominal de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Aníbal José Leite da Silva Monteiro, correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social e 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) pertencentes à sócia Aissa Aly Agy Zandamela, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios comprometem-se a aprovar e a suportar eventuais novos aportes de recursos financeiros na sociedade, proporcionalmente à respectiva participação de cada Sócio, desde que tal necessidade seja claramente demonstrada pela administração e/ou seja do interesse da sociedade e respeitadas as disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Preferencialmente, a sociedade deverá aprovar anualmente, mediante deliberação de 95% (noventa e cinco por cento) do capital votante em reunião de sócios um cronograma de aportes financeiros estimados para os próximos 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Quotas
- Texto do artigo, página 6: Fica autorizada a venda das quotas a não sócios, desde que respeitado o direito de preferência aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 6: incumbem ao sócio administrador Aníbal José Leite da Silva Monteiro, desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua única assinatura, para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica vedado ao gestor obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente nomeado poderá delegar em outro sócio ou mesmo em pessoa estranha à sociedade, mandatos gerais ou especiais e, somente o sócio administrador poderá revogá-los a todo o tempo, sem necessidade de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: As sessões da assembleia geral serão anuais e convocadas por notificação via e-mail e carta dirigida aos sócios pelo menos com 8 (oito) dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social, a comunicação deverá ser feita atempadamente de modo a permitir que o mesmo possa comparecer. As comunicações via e-mail deverão ser encaminhadas para: anibalmonteiro@anibalmonteiroadvogados. com.br e [email protected].
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Lucros
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua sobrevivência com o sobrevivo, herdeiro ou representante do sócio na proporção das suas quotas e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-á como tiverem acordado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanços
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, sendo que os balanços serão reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Número ou marcador, página 6: Um) Este contrato de sociedade é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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