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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101086798, uma entidade denominada Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alírio Sérgio Honwana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100335365B, residente no bairro Vale do Infulene, qaurteirão 7, casa n.º 38, Maputo Província. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 28: e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade estabelece-se sob a denominação social de Siyakile Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Vale do Infulene, quarteirão 7, casa n.º 38, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda e reparação de material informático e electrónico;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: e) Montagem de painéis solares;
- Número ou marcador, página 28: f) Montagem de sistemas de vigilância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Alírio Sérgio Honwana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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