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Texto do artigo · p. 28 TBI – Top Business International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI – Top Business International, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M,
Texto do artigo · p. 29 emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, primeiro esquerdo, em Maputo, como cedente e adiante designado como primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 110102912976A, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, divorciado, natural de Portugal, residente no bairro das Mahotas, rua da Iinha, n.º 5, na cidade de Maputo, como cedente e adiante designado como segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 29 Terceira. Sámia Nuro Roberts, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100558918A, emitido aos 1 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural da Beira, residente na Beira, Avenida Centro Comercial, casa n.º 2020, como cessionária e adiante designada como terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 29 É livremente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 O presente contrato é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital social da Sociedade Comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 O segundo contraente é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, o primeiro contraente promete ceder a totalidade das suas quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) à terceira contraente e esta promete adquirir a quota acima mencionada. As quotas aqui cedidas correspondem a 50% (cinquenta por cento) no capital social da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 O valor da cessão é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e será pago da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 29 meticais), com a assinatura do presente contrato, quantia esta da qual aqui se dá quitação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 A outorga do contrato de cessão de quotas será realizada no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente contrato, em dia, hora e local a indicar pelo primeiro contraente, por meio de carta a expedir para o domicílio da terceira contraente, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 Com a outorga do contrato de cessão de quotas transmitem-se todos os direitos e obrigações do primeiro contraente relativamente às quotas de que são titulares.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 Todas as despesas inerentes à realização desta cessão, nomeadamente, as despesas com honorários e de registo, são da responsabilidade de todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 29 Declaram primeiro, segundo e terceira contraente aceitar o presente contrato nos preciosos termos exarados, por corresponder à sua vontade, pelo que o vão assinar.
Texto do artigo · p. 29 Feito e assinado em triplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: TBI – Top Business International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058883, uma entidade denominada TBI – Top Business International, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M,
  4. Texto do artigo, página 29: emitido aos 28 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, primeiro esquerdo, em Maputo, como cedente e adiante designado como primeiro contraente;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Manuel Francisco de Oliveira Cardoso, portador do DIRE n.º 110102912976A, emitido aos 21 de Maio de 2015, pelos Serviços de Migração de Maputo, divorciado, natural de Portugal, residente no bairro das Mahotas, rua da Iinha, n.º 5, na cidade de Maputo, como cedente e adiante designado como segundo contraente; e
  6. Texto do artigo, página 29: Terceira. Sámia Nuro Roberts, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100558918A, emitido aos 1 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, natural da Beira, residente na Beira, Avenida Centro Comercial, casa n.º 2020, como cessionária e adiante designada como terceiro contraente.
  7. Texto do artigo, página 29: É livremente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 29: O presente contrato é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital social da Sociedade Comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 29: O segundo contraente é titular de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) no capital da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o mesmo n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, o primeiro contraente promete ceder a totalidade das suas quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) à terceira contraente e esta promete adquirir a quota acima mencionada. As quotas aqui cedidas correspondem a 50% (cinquenta por cento) no capital social da sociedade comercial por quotas com a firma TBI – Top Business International, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL n.º 101058883, com sede na rua Kamba Simango, n.º 90, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 29: O valor da cessão é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e será pago da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  16. Texto do artigo, página 29: meticais), com a assinatura do presente contrato, quantia esta da qual aqui se dá quitação.
  17. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 29: A outorga do contrato de cessão de quotas será realizada no prazo de 60 dias a contar da assinatura do presente contrato, em dia, hora e local a indicar pelo primeiro contraente, por meio de carta a expedir para o domicílio da terceira contraente, com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 29: Com a outorga do contrato de cessão de quotas transmitem-se todos os direitos e obrigações do primeiro contraente relativamente às quotas de que são titulares.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 29: Todas as despesas inerentes à realização desta cessão, nomeadamente, as despesas com honorários e de registo, são da responsabilidade de todos os intervenientes.
  23. Texto do artigo, página 29: Declaram primeiro, segundo e terceira contraente aceitar o presente contrato nos preciosos termos exarados, por corresponder à sua vontade, pelo que o vão assinar.
  24. Texto do artigo, página 29: Feito e assinado em triplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos contraentes.
  25. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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