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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dércio Brequeto José Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247247C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 3, rua Pigivide.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escrituração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A realização de actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 29: c) Gerir casas de hóspedes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Decisão do sócio)
- Texto do artigo, página 30: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio gerente ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Notário A, Ilegível.
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