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Texto do artigo · p. 29 T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dércio Brequeto José Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247247C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 3, rua Pigivide.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escrituração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A realização de actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 29 c) Gerir casas de hóspedes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Decisão do sócio)
Texto do artigo · p. 30 A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio gerente ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 138 a 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Dércio Brequeto José Baptista, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247247C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação T.D. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede em Chimoio, no bairro 3, rua Pigivide.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar da sede social bem como criar ou encerrar outras formas de representação.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escrituração.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 29: a) A realização de actividades imobiliárias;
  22. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de procurement;
  23. Número ou marcador, página 29: c) Gerir casas de hóspedes.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Alteração do capital social)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 30: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem da decisão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Decisão do sócio)
  36. Texto do artigo, página 30: A decisão tomada pelo sócio único possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dércio Brequeto José Baptista Cintura, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou por um mandatário dotado de poderes representativos do sócio gerente ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão havidos como pertencentes ao único sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: O Notário A, Ilegível.
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