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Texto do artigo · p. 30 Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125823, uma entidade denominada Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048399F, emitido a 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua das Flores, n.º 3250, segundo andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou do estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica, contabilidade, auditoria, procurement, marketing, e projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento da sócia unitária Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125823, uma entidade denominada Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048399F, emitido a 17 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Touch Consultoria Prestação de Serviços e Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, na rua das Flores, n.º 3250, segundo andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou do estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, assistência técnica, contabilidade, auditoria, procurement, marketing, e projectos de arquitectura.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento da sócia unitária Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa.
  20. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Aretha Denize Albrinho Mabjaia Cossa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 30: ARTGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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