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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Yaka Projectos Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101130312, uma entidade denominada Yaka Projectos Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Valégio António Chiunguete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031662Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2016.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Yaka Projectos Engenharia e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 10.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em uma única quota, correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Valégio António Chiunguete.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Valégio António Chiunguete, que é nomeado sócio e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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