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Texto do artigo · p. 9 Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e quatro mil cinquenta e um, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam-Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, maior, natural de Harare, portador do DIRE n.º 11ZW00110348B, emitido aos 7 de Julho de 2017, válido até 7 de Julho de 2018, residente na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples decisão do sócio único, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação e exportação de produtos agrícolas (fertilizantes, sementes, equipamentos e EPI);
Número ou marcador · p. 10 b) Exportação de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 c) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Hotelaria e turismo, alojamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades turísticas, entreposto;
Número ou marcador · p. 10 f) Licença de transporte;
Número ou marcador · p. 10 g) Bombeamento de água e equipamento de retículos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito mil e oitocentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. — A Técnica, Amina Abdurramane Saide Adam-Bay.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões novecentos trinta e quatro mil cinquenta e um, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam-Bay, técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único Ryan Scott Bradshow, de nacionalidade zimbabueana, solteiro, maior, natural de Harare, portador do DIRE n.º 11ZW00110348B, emitido aos 7 de Julho de 2017, válido até 7 de Julho de 2018, residente na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Espera Um Pouco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples decisão do sócio único, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Importação e exportação de produtos agrícolas (fertilizantes, sementes, equipamentos e EPI);
  17. Número ou marcador, página 10: b) Exportação de alimentos para animais;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Processamento de alimentos;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Hotelaria e turismo, alojamento;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Actividades turísticas, entreposto;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Licença de transporte;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Bombeamento de água e equipamento de retículos.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 48.800,00MT (quarenta e oito mil e oitocentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução de capital)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão da participação social)
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e vinculação
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  58. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nacala-Porto, 12 de Março de 2019. — A Técnica, Amina Abdurramane Saide Adam-Bay.
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