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Texto do artigo · p. 11 Fast Moz Express Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128040, uma entidade denominada Fast Moz Express Cargo, Limitada, entre: Anabela Uacitela Chichava, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250672Jemitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Inácio Chichava, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido aos 10 de Março de 2017, pela
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Moz Express Cargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prestação de serviços de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) A prestação de serviços aduaneiros e logística na importação ou exportação de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de mudanças domésticas e de empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação, exportação e serviços de armazenagem de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Anabela Uacitela Chichava;
Número ou marcador · p. 11 b) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
Número ou marcador · p. 11 c) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chichava;
Número ou marcador · p. 11 d) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Titos Samuel Languene, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fast Moz Express Cargo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128040, uma entidade denominada Fast Moz Express Cargo, Limitada, entre: Anabela Uacitela Chichava, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250672Jemitido aos 6 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 11: Fernando Samuel Languene, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123623P, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Sérgio Inácio Chichava, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239892F, emitido aos 10 de Março de 2017, pela
  5. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e Titos Samuel Languene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100460355J, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Moz Express Cargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 5497.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
  18. Número ou marcador, página 11: b) A prestação de serviços aduaneiros e logística na importação ou exportação de carga aérea, marítima, rodoviária e ferroviária, doméstica e internacional;
  19. Número ou marcador, página 11: c) A prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de mudanças domésticas e de empresas;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Importação, exportação e serviços de armazenagem de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social, subscrição e realização)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), em dinheiro, dividido pelos seguintes sócios, na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 11: a) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Anabela Uacitela Chichava;
  27. Número ou marcador, página 11: b) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado, pelo valor de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Fernando Samuel Languene;
  28. Número ou marcador, página 11: c) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Sérgio Inácio Chichava;
  29. Número ou marcador, página 11: d) 25% do capital social, totalmente subscrito e realizado pelo de7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Titos Samuel Languene.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Titos Samuel Languene, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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