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Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, conjugado com o artigo 16, n.º 2, ambos do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea h), n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 1 É autorizada provisoriamente os senhores Farizana Omar e Abdulcarimo Ismael, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos.
Texto do artigo · p. 1 O Colégio Cosmo, é um estabelecimento particular de ensino primário
Texto do artigo · p. 1 que funcionará nos termos descritos no alvará. Publique-se. Gabinete do Governador da Província de Inhambane, 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, conjugado com o artigo 16, n.º 2, ambos do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea h), n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: É autorizada provisoriamente os senhores Farizana Omar e Abdulcarimo Ismael, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos.
  5. Texto do artigo, página 1: O Colégio Cosmo, é um estabelecimento particular de ensino primário
  6. Texto do artigo, página 1: que funcionará nos termos descritos no alvará. Publique-se. Gabinete do Governador da Província de Inhambane, 20 de Fevereiro
  7. Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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