III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 72
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 72
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Boutique Mult – Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mármores do Sul - Marsul, Limitada. Megastar, Limitada. Mozestate, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tata Holdings Moçambique, Limitada. Tianquan Construções, Limitada. Tongaat Hulet – Açucareira de Xinavane, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, conjugado com o artigo 16, n.º 2, ambos do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea h), n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 1 É autorizada provisoriamente os senhores Farizana Omar e Abdulcarimo Ismael, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos.
Texto do artigo · p. 1 O Colégio Cosmo, é um estabelecimento particular de ensino primário
Texto do artigo · p. 1 que funcionará nos termos descritos no alvará. Publique-se. Gabinete do Governador da Província de Inhambane, 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101150712, a entidade legal supra constituída por: Benedito Samuel Chirindzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375070F, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 1 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Chambone-3, rua Américo Boavida, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Venda de diversos artigos de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 1 b) Fornecimento de diversos materiais de escritório, produtos alimentares, venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 1 c) Exploração de serviços lazer e campismo, fornecimento de bens, material desportivo, material de ferragem, material de construção e, prestação de serviços de construção civil, carpintaria, serralharia.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 1 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benedito Samuel Chirindzane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração da sociedade, sua representação será exercido pelo sócio, bastando a assinatura do sócio para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 2 passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para o sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Mármores do Sul - Marsul, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308375, a sociedade Mármores do Sul - Marsul, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Mármores do Sul - Marsul, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro A, parcela 32 na Avenida 25 de Setembro, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a produção, instalação e comercialização de artigos de mármore e granito e outras rochas ornamentais, e a produção, instalação e comercialização de artigos de serralharia de alumínio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Filipe Sigaúque, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto e residente na rua A Machavelas, quarteirão 13, casa n.º 80, bairro Fomento Sial – Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100210195P, emitido em 12 de Janeiro de 2017;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Promar- Produtora de Mármores, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (A administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 2 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Um administrador e um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Megastar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101307468, denominada Megastar, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hadija Isoko e Asuman Semacula que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Megastar, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 2 b) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Hadija Isoko, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Asumans Semakula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pela senhora Djamila Nzeymana, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade a senhora Djamila Nzeymana, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 3 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Mozestate, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Março de dois mil e vinte, a sociedade Mozestate, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com o NUEL 101231844, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontravam-se devidamente representadas as sócias: i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada por Luca Passeri, ii)Renco Group S.P.A, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, representada por Giovanni Gasparini.
Texto do artigo · p. 3 Foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código
Texto do artigo · p. 3 Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Deliberação sobre a mudança de denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore S.R.L e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos. Na sequência, foi deliberado e aprovada a mudança da denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L, para Renco Valore, SRL. Neste contexto fica alterado o artigo quarto que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ...............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Renco Valore, SRL;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Renco Group S.P.A.
Texto do artigo · p. 3 De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 18 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Março de dois mil e vinte, a sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com o NUEL 100092204, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontravam-se devidamente representadas as sócias: i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 242.500,00MT (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital
Texto do artigo · p. 3 social, representada por Dina Pascolini, ii) Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, representada por Hortência Cornélio João Mandanda Chipande.
Texto do artigo · p. 3 Foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Deliberação sobre a mudança de denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore S.R.L e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos. Na sequência, foi deliberado e aprovada a mudança da denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore, SRL. Neste contexto fica alterado o artigo quarto que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Valore, S.R.L;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três por centos do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 19 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de três de Março de dois mil e vinte, da sociedade Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada, registada junto a Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 4 das Entidades Legais sob o NUEL 101257703, foi parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quinto, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua das Amendoeiras n.º 182, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Dois)... Três)...
Texto do artigo · p. 4 ................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 275.400,00MT (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Mladen Zlamalik;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sociedade Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Dois)...
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Um)... Dois)... Três)... Quatro)... Cinco)... Seis)... Sete)... Oito)... Nove) Até deliberação em contrário
Texto do artigo · p. 4 da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Alen Bejzak.
Texto do artigo · p. 4 O ponto único da ordem de trabalhos foi aprovado por unanimidade nos exactos termos propostos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Tata Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o número 8.372 a fls 66 verso do livro C – 22, foi deliberada a redução do capital social por rectificação dos valores, e por conseguinte a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil e trezentos e três meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil e quatrocentos e noventa meticais, correspondente a 99,97% do capital social, pertencente a Tata Africa Holdings SA (Pty);
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e treze meticais, correspondente a 0.03% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Tianquan Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Tianquan Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delegado, com o NUEL 101241351, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontravam-se devidamente representada o sócio: Zhang Huilin, detentor da totalidade do capital social, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Aumento do objecto social e entrada de um novo sócio.
Texto do artigo · p. 4 Na sequência das deliberações, foi admitido
Texto do artigo · p. 4 o senhor Anselmo Assane Amurane, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706785S, emitido aos 20 de Julho de 2016, em Maputo, para entrar na sociedade como novo sócio. E o capital aumentou de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais. Desta forma fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Zhang Huilin, com uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Anselmo Assane Amurane, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 31 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta numero trinta e um, datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte a sociedade Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um dois oito quatro três oito sete, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo décimo terceiro, como resultado da alteração da administração e representação da sociedade, passando tais artigos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 composto por um mínimo de três administradores, que sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e eleitos pela Assembleia Geral, podendo não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por cada seis por cento do capital
Texto do artigo · p. 5 social, os accionistas tem direito a propor um administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-
Texto do artigo · p. 5 se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 6 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 6 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 6 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 6 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 6 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 6 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 6 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 6 Delegações:
Parágrafo · p. 6 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 6 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 6 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 6 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 72
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Inhambane:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Boutique Mult – Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mármores do Sul - Marsul, Limitada. Megastar, Limitada. Mozestate, Limitada. Renco Mozambique, Limitada. Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Tata Holdings Moçambique, Limitada. Tianquan Construções, Limitada. Tongaat Hulet – Açucareira de Xinavane, S.A.
  12. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Inhambane
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 8, n.º 4, conjugado com o artigo 16, n.º 2, ambos do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea h), n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, determino:
  15. Texto do artigo, página 1: É autorizada provisoriamente os senhores Farizana Omar e Abdulcarimo Ismael, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Colégio Cosmos.
  16. Texto do artigo, página 1: O Colégio Cosmo, é um estabelecimento particular de ensino primário
  17. Texto do artigo, página 1: que funcionará nos termos descritos no alvará. Publique-se. Gabinete do Governador da Província de Inhambane, 20 de Fevereiro
  18. Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Governador da Província de Inhambane, Daniel Francisco Chapo.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101150712, a entidade legal supra constituída por: Benedito Samuel Chirindzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375070F, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por
  25. Texto do artigo, página 1: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Chambone-3, rua Américo Boavida, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 1: Objecto
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo:
  29. Número ou marcador, página 1: a) Venda de diversos artigos de vestuário e calçado;
  30. Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento de diversos materiais de escritório, produtos alimentares, venda de insumos agrícolas;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Exploração de serviços lazer e campismo, fornecimento de bens, material desportivo, material de ferragem, material de construção e, prestação de serviços de construção civil, carpintaria, serralharia.
  32. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
  33. Texto do artigo, página 1: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benedito Samuel Chirindzane.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade, sua representação será exercido pelo sócio, bastando a assinatura do sócio para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 1: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  41. Texto do artigo, página 2: passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Cessão)
  44. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para o sócio.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois
  55. Texto do artigo, página 2: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Mármores do Sul - Marsul, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308375, a sociedade Mármores do Sul - Marsul, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mármores do Sul - Marsul, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro A, parcela 32 na Avenida 25 de Setembro, cidade de Xai-Xai.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a produção, instalação e comercialização de artigos de mármore e granito e outras rochas ornamentais, e a produção, instalação e comercialização de artigos de serralharia de alumínio.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Filipe Sigaúque, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto e residente na rua A Machavelas, quarteirão 13, casa n.º 80, bairro Fomento Sial – Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100210195P, emitido em 12 de Janeiro de 2017;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Promar- Produtora de Mármores, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (A administração)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Dois administradores;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Um administrador e um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 2: Megastar, Limitada
  83. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101307468, denominada Megastar, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hadija Isoko e Asuman Semacula que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Megastar, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: Objecto
  90. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Comércio;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de material de construção.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Hadija Isoko, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Asumans Semakula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pela senhora Djamila Nzeymana, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade a senhora Djamila Nzeymana, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas)
  104. Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  110. Texto do artigo, página 3: de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Mozestate, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Março de dois mil e vinte, a sociedade Mozestate, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com o NUEL 101231844, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontravam-se devidamente representadas as sócias: i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada por Luca Passeri, ii)Renco Group S.P.A, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, representada por Giovanni Gasparini.
  113. Texto do artigo, página 3: Foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código
  114. Texto do artigo, página 3: Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Deliberação sobre a mudança de denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore S.R.L e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos. Na sequência, foi deliberado e aprovada a mudança da denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L, para Renco Valore, SRL. Neste contexto fica alterado o artigo quarto que passa a ter seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 3: ...............................................................
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Capital social
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Renco Valore, SRL;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à sócia Renco Group S.P.A.
  121. Texto do artigo, página 3: De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social.
  122. Texto do artigo, página 3: Pemba, 18 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: Renco Mozambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro de Março de dois mil e vinte, a sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela n.º MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, Moçambique, reuniu-se em sessão extraordinária da assembleia geral, matriculada com o NUEL 100092204, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontravam-se devidamente representadas as sócias: i) Renco Real Estate S.R.L, titular de uma quota no valor nominal de 242.500,00MT (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 97% (noventa e sete por cento) do capital
  125. Texto do artigo, página 3: social, representada por Dina Pascolini, ii) Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil quinhentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social, representada por Hortência Cornélio João Mandanda Chipande.
  126. Texto do artigo, página 3: Foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128 n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Deliberação sobre a mudança de denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore S.R.L e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos. Na sequência, foi deliberado e aprovada a mudança da denominação da sócia Renco Real Estate, S.R.L para Renco Valore, SRL. Neste contexto fica alterado o artigo quarto que passa a ter seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: Capital social
  130. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Valore, S.R.L;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três por centos do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo Delgado, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 3: De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
  134. Texto do artigo, página 3: Pemba, 19 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 3: Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo de três de Março de dois mil e vinte, da sociedade Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada, registada junto a Conservatória do Registo
  137. Texto do artigo, página 4: das Entidades Legais sob o NUEL 101257703, foi parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos terceiro e quinto, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua das Amendoeiras n.º 182, bairro do Triunfo, cidade de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 4: Dois)... Três)...
  143. Texto do artigo, página 4: ................................................................
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quarenta mil meticais (540.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 275.400,00MT (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à Mladen Zlamalik;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 264.600,00MT (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente à sociedade Saybolt Moçambique – Quantity and Quality Surveyors, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 4: Dois)...
  150. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 4: Um)... Dois)... Três)... Quatro)... Cinco)... Seis)... Sete)... Oito)... Nove) Até deliberação em contrário
  154. Texto do artigo, página 4: da assembleia geral, é designado representante legal da sociedade o senhor Alen Bejzak.
  155. Texto do artigo, página 4: O ponto único da ordem de trabalhos foi aprovado por unanimidade nos exactos termos propostos.
  156. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Tata Holdings Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número aos dezanove dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o número 8.372 a fls 66 verso do livro C – 22, foi deliberada a redução do capital social por rectificação dos valores, e por conseguinte a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  159. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil e trezentos e três meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil e quatrocentos e noventa meticais, correspondente a 99,97% do capital social, pertencente a Tata Africa Holdings SA (Pty);
  163. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil, oitocentos e treze meticais, correspondente a 0.03% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: Tianquan Construções, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Tianquan Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delegado, com o NUEL 101241351, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontravam-se devidamente representada o sócio: Zhang Huilin, detentor da totalidade do capital social, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Aumento do objecto social e entrada de um novo sócio.
  167. Texto do artigo, página 4: Na sequência das deliberações, foi admitido
  168. Texto do artigo, página 4: o senhor Anselmo Assane Amurane, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706785S, emitido aos 20 de Julho de 2016, em Maputo, para entrar na sociedade como novo sócio. E o capital aumentou de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais. Desta forma fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 4: ..................................................................
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 4: Capital social
  172. Texto do artigo, página 4: O capital social é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Zhang Huilin, com uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Anselmo Assane Amurane, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social.
  175. Texto do artigo, página 4: De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
  176. Texto do artigo, página 4: Pemba, 31 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A.
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta numero trinta e um, datada de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte a sociedade Tongaat Hulett – Açucareira de Xinavane, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um dois oito quatro três oito sete, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo décimo terceiro, como resultado da alteração da administração e representação da sociedade, passando tais artigos a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração
  183. Texto do artigo, página 5: composto por um mínimo de três administradores, que sejam executivos ou não executivos, conforme deliberado e eleitos pela Assembleia Geral, podendo não ser accionistas.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) Por cada seis por cento do capital
  185. Texto do artigo, página 5: social, os accionistas tem direito a propor um administrador.
  186. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manter-
  187. Texto do artigo, página 5: se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  188. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  190. Título de secção, página 6: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  191. Título de secção, página 6: NOSSOS SERVIÇOS:
  192. Parágrafo, página 6: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  193. Parágrafo, página 6: — Impressão em Off-set e Digital;
  194. Parágrafo, página 6: — Encadernação e Restauração de Livros;
  195. Parágrafo, página 6: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  196. Parágrafo, página 6: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  197. Parágrafo, página 6: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  198. Parágrafo, página 6: Preço da assinatura anual:
  199. Lista, página 6: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  200. Parágrafo, página 6: Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 6: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  202. Parágrafo, página 6: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  203. Título de secção, página 6: Delegações:
  204. Parágrafo, página 6: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  205. Lista, página 6: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  206. Parágrafo, página 6: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  207. Parágrafo, página 6: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  208. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
  209. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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