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- Texto do artigo, página 4: Tianquan Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Tianquan Construções, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Alto Gingone, província de Cabo Delegado, com o NUEL 101241351, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontravam-se devidamente representada o sócio: Zhang Huilin, detentor da totalidade do capital social, foi deliberado que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Aumento do objecto social e entrada de um novo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Na sequência das deliberações, foi admitido
- Texto do artigo, página 4: o senhor Anselmo Assane Amurane, solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100706785S, emitido aos 20 de Julho de 2016, em Maputo, para entrar na sociedade como novo sócio. E o capital aumentou de quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais. Desta forma fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de dez milhões de meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Zhang Huilin, com uma quota no valor de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Anselmo Assane Amurane, com uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: De tudo não alterado mantém - se conforme o pacto social.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 31 de Março de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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