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- Texto do artigo, página 2: Megastar, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101307468, denominada Megastar, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hadija Isoko e Asuman Semacula que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Megastar, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Hadija Isoko, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Asumans Semakula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pela senhora Djamila Nzeymana, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade a senhora Djamila Nzeymana, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
- Texto do artigo, página 3: de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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