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Texto do artigo · p. 2 Megastar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101307468, denominada Megastar, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hadija Isoko e Asuman Semacula que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Megastar, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 2 b) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Hadija Isoko, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Asumans Semakula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pela senhora Djamila Nzeymana, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade a senhora Djamila Nzeymana, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
Texto do artigo · p. 3 de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Megastar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101307468, denominada Megastar, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Hadija Isoko e Asuman Semacula que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Megastar, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Comércio;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de material de construção.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Hadija Isoko, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Asumans Semakula, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pela senhora Djamila Nzeymana, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade a senhora Djamila Nzeymana, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas)
  23. Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 26
  29. Texto do artigo, página 3: de Março, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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