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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Mármores do Sul - Marsul, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308375, a sociedade Mármores do Sul - Marsul, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Mármores do Sul - Marsul, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro A, parcela 32 na Avenida 25 de Setembro, cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com a produção, instalação e comercialização de artigos de mármore e granito e outras rochas ornamentais, e a produção, instalação e comercialização de artigos de serralharia de alumínio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Filipe Sigaúque, solteiro, maior, natural de Malehice - Chibuto e residente na rua A Machavelas, quarteirão 13, casa n.º 80, bairro Fomento Sial – Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100210195P, emitido em 12 de Janeiro de 2017;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Promar- Produtora de Mármores, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (A administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidas por ambos os sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 2: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Um administrador e um procurador, devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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