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Texto do artigo · p. 1 Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101150712, a entidade legal supra constituída por: Benedito Samuel Chirindzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375070F, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por
Texto do artigo · p. 1 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Chambone-3, rua Américo Boavida, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Venda de diversos artigos de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 1 b) Fornecimento de diversos materiais de escritório, produtos alimentares, venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 1 c) Exploração de serviços lazer e campismo, fornecimento de bens, material desportivo, material de ferragem, material de construção e, prestação de serviços de construção civil, carpintaria, serralharia.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 1 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benedito Samuel Chirindzane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração da sociedade, sua representação será exercido pelo sócio, bastando a assinatura do sócio para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
Texto do artigo · p. 2 passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para o sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois
Texto do artigo · p. 2 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101150712, a entidade legal supra constituída por: Benedito Samuel Chirindzane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, acidentalmente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375070F, de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Boutique Mult - Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 1: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Chambone-3, rua Américo Boavida, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Objecto
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Venda de diversos artigos de vestuário e calçado;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Fornecimento de diversos materiais de escritório, produtos alimentares, venda de insumos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Exploração de serviços lazer e campismo, fornecimento de bens, material desportivo, material de ferragem, material de construção e, prestação de serviços de construção civil, carpintaria, serralharia.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou
  14. Texto do artigo, página 1: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Benedito Samuel Chirindzane.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 1: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) A administração da sociedade, sua representação será exercido pelo sócio, bastando a assinatura do sócio para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
  21. Número ou marcador, página 1: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e
  22. Texto do artigo, página 2: passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Cessão)
  25. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para o sócio.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois
  36. Texto do artigo, página 2: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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