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Texto do artigo · p. 9 Atelier Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735532, uma entidade denominada de Atelier Condomínios, Limitada. Tamara Bhatt, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 casada com Éder Francisco Paulo, sem convenção antenupcial sob regime de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990630M, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 9 Pedro Alberto Ramos Tomás, de nacionalidade moçambicana, casado com Tatiana Pampulim Simões, sem convenção antenupcial sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100305591F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Atelier Condomínios, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelo(s) sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre
Texto do artigo · p. 10 quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 10 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos Administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 11 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Poderes
Texto do artigo · p. 11 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões e resoluções da administração
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente dos resultados líquidos será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Atelier Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735532, uma entidade denominada de Atelier Condomínios, Limitada. Tamara Bhatt, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 9: casada com Éder Francisco Paulo, sem convenção antenupcial sob regime de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990630M, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 9: Pedro Alberto Ramos Tomás, de nacionalidade moçambicana, casado com Tatiana Pampulim Simões, sem convenção antenupcial sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100305591F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Atelier Condomínios, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelo(s) sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 10: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  46. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre
  51. Texto do artigo, página 10: quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Poderes da assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  58. Texto do artigo, página 10: a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 10: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
  62. Número ou marcador, página 10: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  63. Número ou marcador, página 10: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 10: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  65. Número ou marcador, página 10: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  70. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos Administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
  72. Texto do artigo, página 11: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 11: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 11: Poderes
  76. Texto do artigo, página 11: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: Reuniões e resoluções da administração
  79. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  83. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  86. Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  87. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  94. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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