III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 14 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 72
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Colaboradores do BNI. Agrofertil, Limitada. Agtech Supply, S.A. Aibas Service, Limitada. Al & HE Investimentos, Limitada. Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier Condomínios, Limitada. Auto Cidade, Limitada. Auto Moguen – Sociedade Unipessol, Limitada. B & B Distribuidores, Limitada. Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEP Comercial, Limitada. CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada. Emotion – Communication Group, Limitada. Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITD – Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada. JET Investimentos, Limitada. JMD Infra, Limitada. Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada. Kyushu Coal Mining (M), Limitada. Kyushu Mining (M), Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. LC Solutions Mozambique, Limitada. LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monomotapa Exploration and Mining, Limitada. Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oil Service Moz, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pavimate, Limitada. Pazima Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Popullar Motor, Limitada. RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sermelec, Limitada. SSS Agro, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuscany Trading, Limitada. Wazima Health, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 °
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Colaboradores do BNI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Colaboradores do BNI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paciência Nguenhene Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Nguenhene Cossa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Nabihah Ahmed Mohamad Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Nabilah Ahmed Ismael.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Zaheera Ahmed Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Zaheera Ahmed Ismael.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Colaboradores do BNI
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituído entre: Zulmira Célia Mosse Bié, Aldo Alfredo Nhacasse, Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, Amina Jamal, Tomás, João da Conceição Mazmbe, Guido Armando da Silva, Leonardo Buchucha Savanguane, Penicela Pedro Vasco, Gabriel Francisco Nhaposse e João de Deus Bonifácio, uma associação denominada, Associação dos Colaboradores do BNI com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza e regime
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Colaboradores do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), abreviadamente designado BNI SOCIAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, criada ao abrigo da Política de Pessoal, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, objecto e fins
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL é de âmbito nacional e tem como objecto a prossecução de iniciativas de índole social e cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todos os colaboradores com vínculo contratual indeterminado e os aposentados do BNI que, sem distinção da sua categoria profissional ou função, adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros do BNI SOCIAL, os membros executivos da administração em exercício e os que tenham cessado o respectivo mandato, desde que adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O colaborador que se aposentar, sendo membro do BNI SOCIAL, continuará investido nessa qualidade durante a aposentação, caso declare expressamente e por escrito, que pretende continuar a descontar para as quotizações do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL, tem a sua sede em Maputo Avenida Julius Nyerere, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração do BNI SOCIAL é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da tipologia e perda
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 2 No BNI SOCIAL coexistem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros efectivos: os Colaboradores que tendo manifestado expressa e voluntariamente a sua vontade em se filiar, se proponham a contribuir na prossecução dos objectivos e fins do BNI SOCIAL, obrigandose ao pagamento das respectivas quotizações mensais, nos montantes e moldes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral, e em virtude das contribuições relevantes em donativos ou através de serviços prestados a favor do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão do Colaborador do BNI interessado em se tornar associado do BNI SOCIAL é efectivada, mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de candidatura nos moldes regulamentares definidos.
Texto do artigo · p. 2 ARITGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro do BNI SOCIAL perde essa qualidade, e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto:
Número ou marcador · p. 2 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte; c)Por falta de pagamento das quotizações por um período superior aos cinco meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Por cessação do vínculo contratual com o BNI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes dos presentes estatutos e das normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar e receber dos órgãos do BNI SOCIAL informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades do BNI SOCIAL apresentando, por via dos órgãos competentes, propostas e sugestões de melhorias;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os benefícios consagrados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas tem o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades do BNI SOCIAL comparecendo às reuniões da Assembleia Geral; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento do BNI SOCIAL, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas nos presentes estatutos ou normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver acções visando a defesa do bom nome do BNI SOCIAL e utilização racional do seu património e receitas;
Número ou marcador · p. 3 g) Outros deveres que lhe sejam adstritos pelos estatutos ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património, recursos financeiros e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O património do BNI SOCIAL é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pelas dívidas do BNI SOCIAL apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas do BNI SOCIAL:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotizações dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Valores mobiliários e imobiliários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral do BNI SOCIAL fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os valores das quotas serão fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gestão
Texto do artigo · p. 3 A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades do BNI SOCIAL é da responsabilidade do Conselho de Gestão, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão referido no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do BNI SOCIAL:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral do BNI SOCIAL, é composta pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por três membros, dos quais, um será o seu presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente são eleitos por voto directo em Assembleia para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para o efeito do número anterior apresentar-se-ão listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vogal por si designado.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais indicado pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e será convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deverá conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deverá reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros será bastante para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar políticas de gestão do BNI SOCIAL; b)Apreciar e votar os planos de actividade do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas; f)Aprovar o orçamento do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação:
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Alterar as regras aplicáveis ao BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão corrente do BNI SOCIAL, composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designará igualmente o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho de Gestão do BNI SOCIAL compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar as políticas de gestão do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar os planos de actividade e o orçamento do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar a proposta do plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar e dirigir toda a actividade do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 g) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar;
Número ou marcador · p. 4 i) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar em última instância o BNI SOCIAL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela correcta prossecução do objecto do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar o BNI SOCIAL nas actividades relativas às atribuições do órgão e da sua gestão corrente, quer em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir as actividades do Conselho de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Gestão que ele indicar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Gestão exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais no BNI, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Gestão devem guardar sigilo relativo aos assuntos do BNI SOCIAL, e da vida íntima dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão reúne-se, sob convocação do seu presidente ou por solicitação de dois vogais, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Gestão só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre em acta e serão tomadas por maioria de votos expressos, cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data da tomada do conhecimento das respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Actas
Número ou marcador · p. 4 Um) Nas actas das reuniões do Conselho de Gestão mencionar-se-ão, sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Gestão que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Um dos membros servirá de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar o BNI SOCIAL
Número ou marcador · p. 4 Um) O BNI SOCIAL obriga-se pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização das actividades do BNI SOCIAL compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na instituição, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, dos membros presentes, e cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se os actos dos órgãos do BNI SOCIAL conformam-se com os estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar periodicamente a contabilidade do BNI SOCIAL e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o relatório e balanço a apresentar, anualmente, à Assembleia Geral pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre o desembolso de recursos, sob os pontos de vista da economicidade, da eficiência da gestão, da realização dos resultados e dos benefícios programados;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar o Conselho de Gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 5 g) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Presidente
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente é substituído pelo membro do mesmo, que ele indicar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Gestão poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor do Banco Nacional de Investimentos, S.A. (BNI).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares do BNI SOCIAL.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrofertil, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 1017028013, uma entidade denominada Agrofertil, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Euclides Estevão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa 47;
Texto do artigo · p. 5 Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, rua 21214, Matola;
Texto do artigo · p. 5 Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na Avenida Guerra Popular 1131, 1º andar esquerdo, Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Edson Adriano Rodrigues Monjane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola quarteirão 09 96, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta o nome Agrofertil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1477, 1.º andar direito , Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 5 b) Fabricação de pesticidas e de outros produtos agroquímicos;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercio e aluguer máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de fertilizantes; f)Representação de marcas internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 5 h) Assistência a comunidades;
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruido e vibração, resíduos etc.);
Número ou marcador · p. 5 j) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas;
Número ou marcador · p. 5 k) Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 m) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (4.000.000,00MT), quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Rodrigues Monjane Junior;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do Capital subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estevao Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agtech Supply, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
Número ou marcador · p. 6 c) Artigos médicos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Reagentes do laboratório;
Número ou marcador · p. 6 e) Produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 6 f) Produtos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 6 i) Consultoria e prestação serviços;
Número ou marcador · p. 6 j) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aibas Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708233, uma entidade denominada de Aibas Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Salimo Dade Salimo, solteiro, de 29 anos de idade, moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102318236Q, emitido a 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 6 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão, U/C Amílcar Cabral n.º 127; Segundo. Amade Dade, solteiro, de 32 anos de idade, Moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107377910F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em Palma, Barabarane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Aibas Service, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão 7, U/C, Amílcar Cabral, n.º 127, podendo abrir sucursais que a direção geral decida e quem é de direito autorizar para efeito e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviço de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representa 100%;onde divide-se dois, uma quotas 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Salimo Dade Salimo. Uma quota 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amade Dade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A convocatória para realização da assembleia geral será feita pelo socios 15 dias antes.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve em acordos mútuos entre os sócios que deles fazem parte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros de cada exercício económico, vinte por cento deduzir-se-ão a reserva na conta de Aibas Service, Limitada, e parte restante divide-se pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação casos omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AL & HE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736563, uma entidade denominada de AL & HE Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennet Kaunda, casa n.º 707, Distrito Municipal 1, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Hélder Manuel Rachide Fafetine, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 28 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108875102M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade com a denominação AL & HE Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 615, localidade de Michafutene, Provincia de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de actividades de produção avícola;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Alberto Ricardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 8 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Colaboradores do BNI. Agrofertil, Limitada. Agtech Supply, S.A. Aibas Service, Limitada. Al & HE Investimentos, Limitada. Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier Condomínios, Limitada. Auto Cidade, Limitada. Auto Moguen – Sociedade Unipessol, Limitada. B & B Distribuidores, Limitada. Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEP Comercial, Limitada. CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada. Emotion – Communication Group, Limitada. Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITD – Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada. JET Investimentos, Limitada. JMD Infra, Limitada. Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada. Kyushu Coal Mining (M), Limitada. Kyushu Mining (M), Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. LC Solutions Mozambique, Limitada. LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monomotapa Exploration and Mining, Limitada. Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oil Service Moz, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Pavimate, Limitada. Pazima Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Popullar Motor, Limitada. RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados –
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sermelec, Limitada. SSS Agro, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuscany Trading, Limitada. Wazima Health, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: °
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Colaboradores do BNI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Colaboradores do BNI.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paciência Nguenhene Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Nguenhene Cossa.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Nabihah Ahmed Mohamad Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Nabilah Ahmed Ismael.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Zaheera Ahmed Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Zaheera Ahmed Ismael.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação dos Colaboradores do BNI
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituído entre: Zulmira Célia Mosse Bié, Aldo Alfredo Nhacasse, Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, Amina Jamal, Tomás, João da Conceição Mazmbe, Guido Armando da Silva, Leonardo Buchucha Savanguane, Penicela Pedro Vasco, Gabriel Francisco Nhaposse e João de Deus Bonifácio, uma associação denominada, Associação dos Colaboradores do BNI com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e regime
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Colaboradores do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), abreviadamente designado BNI SOCIAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, criada ao abrigo da Política de Pessoal, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
  40. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Âmbito, objecto e fins
  43. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL é de âmbito nacional e tem como objecto a prossecução de iniciativas de índole social e cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os colaboradores com vínculo contratual indeterminado e os aposentados do BNI que, sem distinção da sua categoria profissional ou função, adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros do BNI SOCIAL, os membros executivos da administração em exercício e os que tenham cessado o respectivo mandato, desde que adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O colaborador que se aposentar, sendo membro do BNI SOCIAL, continuará investido nessa qualidade durante a aposentação, caso declare expressamente e por escrito, que pretende continuar a descontar para as quotizações do BNI SOCIAL.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: Sede
  51. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL, tem a sua sede em Maputo Avenida Julius Nyerere, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Duração
  54. Texto do artigo, página 2: A duração do BNI SOCIAL é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  56. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da tipologia e perda
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: Tipo de membros
  60. Texto do artigo, página 2: No BNI SOCIAL coexistem duas categorias de membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos: os Colaboradores que tendo manifestado expressa e voluntariamente a sua vontade em se filiar, se proponham a contribuir na prossecução dos objectivos e fins do BNI SOCIAL, obrigandose ao pagamento das respectivas quotizações mensais, nos montantes e moldes fixados pela Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral, e em virtude das contribuições relevantes em donativos ou através de serviços prestados a favor do BNI SOCIAL.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
  65. Texto do artigo, página 2: A admissão do Colaborador do BNI interessado em se tornar associado do BNI SOCIAL é efectivada, mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de candidatura nos moldes regulamentares definidos.
  66. Texto do artigo, página 2: ARITGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O membro do BNI SOCIAL perde essa qualidade, e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Por renúncia;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Por morte; c)Por falta de pagamento das quotizações por um período superior aos cinco meses;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Por cessação do vínculo contratual com o BNI.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes dos presentes estatutos e das normas regulamentares.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  76. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar e receber dos órgãos do BNI SOCIAL informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades do BNI SOCIAL apresentando, por via dos órgãos competentes, propostas e sugestões de melhorias;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Receber os benefícios consagrados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas tem o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do BNI SOCIAL;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do BNI SOCIAL comparecendo às reuniões da Assembleia Geral; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
  89. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento do BNI SOCIAL, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas nos presentes estatutos ou normas regulamentares;
  90. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver acções visando a defesa do bom nome do BNI SOCIAL e utilização racional do seu património e receitas;
  91. Número ou marcador, página 3: g) Outros deveres que lhe sejam adstritos pelos estatutos ou regulamentos.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património, recursos financeiros e sua aplicação
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Património
  95. Número ou marcador, página 3: Um) O património do BNI SOCIAL é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Pelas dívidas do BNI SOCIAL apenas responde o seu património social.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: Receitas
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do BNI SOCIAL:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotizações dos associados;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Subvenções em dinheiro;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Valores mobiliários e imobiliários; e
  103. Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Jóias e quotas
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral do BNI SOCIAL fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores das quotas serão fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: Gestão
  110. Texto do artigo, página 3: A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades do BNI SOCIAL é da responsabilidade do Conselho de Gestão, eleito pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: Prestação de contas
  113. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão referido no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  117. Texto do artigo, página 3: São órgãos do BNI SOCIAL:
  118. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão;
  120. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 3: Composição
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral do BNI SOCIAL, é composta pelos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por três membros, dos quais, um será o seu presidente e dois vogais.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente são eleitos por voto directo em Assembleia para o efeito convocada.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para o efeito do número anterior apresentar-se-ão listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
  128. Número ou marcador, página 3: Cinco) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
  129. Número ou marcador, página 3: Seis) Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vogal por si designado.
  130. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais indicado pelo Presidente da mesa.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e será convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deverá conter a agenda da reunião.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do Presidente.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deverá reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros será bastante para validamente deliberar.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Competências
  139. Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar políticas de gestão do BNI SOCIAL; b)Apreciar e votar os planos de actividade do BNI SOCIAL;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas; f)Aprovar o orçamento do BNI SOCIAL;
  144. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação:
  145. Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: i) Alterar as regras aplicáveis ao BNI SOCIAL;
  147. Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL;
  148. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
  149. Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
  150. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Gestão
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: Composição
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão corrente do BNI SOCIAL, composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designará igualmente o seu presidente.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: Competências
  158. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Gestão do BNI SOCIAL compete:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas de gestão do BNI SOCIAL;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Executar os planos de actividade e o orçamento do BNI SOCIAL;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submetê-los à Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar e dirigir toda a actividade do BNI SOCIAL;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar;
  167. Número ou marcador, página 4: i) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Presidente
  170. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Gestão:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Representar em última instância o BNI SOCIAL em juízo e fora dele;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do BNI SOCIAL;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela correcta prossecução do objecto do BNI SOCIAL;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Representar o BNI SOCIAL nas actividades relativas às atribuições do órgão e da sua gestão corrente, quer em juízo ou fora dele;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir as actividades do Conselho de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Gestão que ele indicar.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho de Gestão
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Gestão exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais no BNI, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Gestão devem guardar sigilo relativo aos assuntos do BNI SOCIAL, e da vida íntima dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação de funções.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão reúne-se, sob convocação do seu presidente ou por solicitação de dois vogais, sempre que se mostrar necessário.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a agenda da reunião.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos três dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre em acta e serão tomadas por maioria de votos expressos, cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos do BNI SOCIAL.
  191. Número ou marcador, página 4: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
  192. Número ou marcador, página 4: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data da tomada do conhecimento das respectivas deliberações.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Actas
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Nas actas das reuniões do Conselho de Gestão mencionar-se-ão, sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Gestão que participem na reunião.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) Um dos membros servirá de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar o BNI SOCIAL
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O BNI SOCIAL obriga-se pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Gestão.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho de Gestão.
  202. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização das actividades do BNI SOCIAL compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
  207. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na instituição, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
  208. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, dos membros presentes, e cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: Competências
  212. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se os actos dos órgãos do BNI SOCIAL conformam-se com os estatutos e demais normas aplicáveis;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Examinar periodicamente a contabilidade do BNI SOCIAL e a execução do seu orçamento;
  216. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o relatório e balanço a apresentar, anualmente, à Assembleia Geral pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
  217. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre o desembolso de recursos, sob os pontos de vista da economicidade, da eficiência da gestão, da realização dos resultados e dos benefícios programados;
  218. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar o Conselho de Gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
  219. Número ou marcador, página 5: g) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 5: Presidente
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho Fiscal:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho Fiscal;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente é substituído pelo membro do mesmo, que ele indicar.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por mais de metade dos associados com direito a voto.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Gestão poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor do Banco Nacional de Investimentos, S.A. (BNI).
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  239. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares do BNI SOCIAL.
  240. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  241. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: Agrofertil, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 1017028013, uma entidade denominada Agrofertil, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: Euclides Estevão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa 47;
  245. Texto do artigo, página 5: Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, rua 21214, Matola;
  246. Texto do artigo, página 5: Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na Avenida Guerra Popular 1131, 1º andar esquerdo, Maputo;
  247. Texto do artigo, página 5: Edson Adriano Rodrigues Monjane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola quarteirão 09 96, Matola.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome Agrofertil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1477, 1.º andar direito , Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Fabricação de pesticidas e de outros produtos agroquímicos;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Comercio e aluguer máquinas e equipamentos agrícolas;
  258. Número ou marcador, página 5: e) Venda de fertilizantes; f)Representação de marcas internacionais e nacionais;
  259. Número ou marcador, página 5: g) Estudos de impacto ambiental;
  260. Número ou marcador, página 5: h) Assistência a comunidades;
  261. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruido e vibração, resíduos etc.);
  262. Número ou marcador, página 5: j) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas;
  263. Número ou marcador, página 5: k) Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
  264. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
  265. Número ou marcador, página 5: m) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (4.000.000,00MT), quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
  271. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Rodrigues Monjane Junior;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do Capital subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estevao Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  278. Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  280. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Agtech Supply, S.A.
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Artigos médicos cirúrgicos;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Reagentes do laboratório;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Produtos cosméticos;
  294. Número ou marcador, página 6: f) Produtos naturais;
  295. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
  296. Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
  297. Número ou marcador, página 6: i) Consultoria e prestação serviços;
  298. Número ou marcador, página 6: j) Agenciamento;
  299. Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral;
  301. Número ou marcador, página 6: m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
  302. Número ou marcador, página 6: n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Capital social
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  308. Texto do artigo, página 6: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  309. Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
  315. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  318. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  324. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 6: Aibas Service, Limitada
  326. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708233, uma entidade denominada de Aibas Service, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  328. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Salimo Dade Salimo, solteiro, de 29 anos de idade, moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102318236Q, emitido a 8 de Agosto
  329. Texto do artigo, página 6: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão, U/C Amílcar Cabral n.º 127; Segundo. Amade Dade, solteiro, de 32 anos de idade, Moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107377910F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em Palma, Barabarane.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  332. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aibas Service, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão 7, U/C, Amílcar Cabral, n.º 127, podendo abrir sucursais que a direção geral decida e quem é de direito autorizar para efeito e por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviço de aluguer de viaturas.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
  339. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representa 100%;onde divide-se dois, uma quotas 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Salimo Dade Salimo. Uma quota 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amade Dade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Convocatória da assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 7: A convocatória para realização da assembleia geral será feita pelo socios 15 dias antes.
  343. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve em acordos mútuos entre os sócios que deles fazem parte.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  352. Texto do artigo, página 7: Dos lucros de cada exercício económico, vinte por cento deduzir-se-ão a reserva na conta de Aibas Service, Limitada, e parte restante divide-se pelos sócios.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 7: (Legislação casos omissões)
  355. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 7: AL & HE Investimentos, Limitada
  358. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736563, uma entidade denominada de AL & HE Investimentos, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennet Kaunda, casa n.º 707, Distrito Municipal 1, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  360. Texto do artigo, página 7: Segundo. Hélder Manuel Rachide Fafetine, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 28 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108875102M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  361. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade com a denominação AL & HE Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 615, localidade de Michafutene, Provincia de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de actividades de produção avícola;
  374. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos avícolas;
  375. Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos avícolas;
  376. Número ou marcador, página 7: d) Produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
  377. Número ou marcador, página 7: e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
  378. Número ou marcador, página 7: f) Importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
  379. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  381. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Alberto Ricardo Mondlane;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios.
  393. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Amortização)
  396. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  399. Número ou marcador, página 8: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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