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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737578, uma entidade denominada de Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Liberdade, na rua da Beira, n.° 642, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domínio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas, eletro auto, mecânica e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencentes a único sócio Moisés Eduardo Machel, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104209916Q, emitido a 19 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado sem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Moisés Eduardo Machel, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos em todos os actos e contratos é necessária assinatura do administrador único eleito em assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em ampliação de poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Comprar, vender, efectuar contrato de crédito, contratos de leasing e tomar arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis máquinas e equipamentos podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas leasing.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Secção de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A secção de quotas a favor de estranhos depende do crescimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na perspectiva de aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição, inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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