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Texto do artigo · p. 7 AL & HE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736563, uma entidade denominada de AL & HE Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennet Kaunda, casa n.º 707, Distrito Municipal 1, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Hélder Manuel Rachide Fafetine, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 28 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108875102M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade com a denominação AL & HE Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 615, localidade de Michafutene, Provincia de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento de actividades de produção avícola;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Processamento de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
Número ou marcador · p. 7 g) Desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Alberto Ricardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 8 c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alberto Ricardo Mondlane e Hélder Manuel Rachide Fafetine, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AL & HE Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736563, uma entidade denominada de AL & HE Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennet Kaunda, casa n.º 707, Distrito Municipal 1, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo. Hélder Manuel Rachide Fafetine, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 28 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108875102M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade com a denominação AL & HE Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 615, localidade de Michafutene, Provincia de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de actividades de produção avícola;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos avícolas;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos avícolas;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
  22. Número ou marcador, página 7: f) Importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
  23. Número ou marcador, página 7: g) Desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Alberto Ricardo Mondlane;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Amortização)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  43. Número ou marcador, página 8: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  53. Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Suprimentos;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Empréstimos bancários.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alberto Ricardo Mondlane e Hélder Manuel Rachide Fafetine, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  64. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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