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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Amélia Gonçalves Machava, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade em epígrafe, por quotas de representação limitada entre Anibal Jaime Rafael, Municha Choly Anibal Rafael e Josley Choleny Anibal Rafael, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede Avenida Vlademir Lenine, Edifício PH 5 n.º 2404, Résdo-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de arquitectura, topografia, engenharia e técnicas afins, desenvolvimento e elaboração de projectos, gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Coordenação, planeamento e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 25: c) Promoção, organização, coordenação e planeamento de segurança, higiene, e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercício da actividade de gestão da qualidade em empreendimentos da construção;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultadoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 25: g) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 25: h) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: i) Construção civil e obras privadas e públicas de edifícios e infraestruturas;
- Número ou marcador, página 25: j) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: k) Gestão de projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação dos materiais e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída com capital social de cento e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Jaime Rafael;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Municha Cloly Anibal Rafael;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por; presidente – Anibal Jaime Rafael.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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