Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Amélia Gonçalves Machava, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade em epígrafe, por quotas de representação limitada entre Anibal Jaime Rafael, Municha Choly Anibal Rafael e Josley Choleny Anibal Rafael, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede Avenida Vlademir Lenine, Edifício PH 5 n.º 2404, Résdo-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de arquitectura, topografia, engenharia e técnicas afins, desenvolvimento e elaboração de projectos, gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenação, planeamento e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção, organização, coordenação e planeamento de segurança, higiene, e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício da actividade de gestão da qualidade em empreendimentos da construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultadoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 25 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 i) Construção civil e obras privadas e públicas de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 k) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 l) Importação e exportação dos materiais e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída com capital social de cento e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Jaime Rafael;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Municha Cloly Anibal Rafael;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por; presidente – Anibal Jaime Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Amélia Gonçalves Machava, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade em epígrafe, por quotas de representação limitada entre Anibal Jaime Rafael, Municha Choly Anibal Rafael e Josley Choleny Anibal Rafael, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede Avenida Vlademir Lenine, Edifício PH 5 n.º 2404, Résdo-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de arquitectura, topografia, engenharia e técnicas afins, desenvolvimento e elaboração de projectos, gestão;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Coordenação, planeamento e fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Promoção, organização, coordenação e planeamento de segurança, higiene, e saúde no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Exercício da actividade de gestão da qualidade em empreendimentos da construção;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Consultadoria para os negócios e a gestão;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria em construção civil;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  22. Número ou marcador, página 25: h) Promoção imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 25: i) Construção civil e obras privadas e públicas de edifícios e infraestruturas;
  24. Número ou marcador, página 25: j) Gestão de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 25: k) Gestão de projectos de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação dos materiais e equipamento objecto da sua actividade.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída com capital social de cento e cinquenta mil meticais,
  31. Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Jaime Rafael;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Municha Cloly Anibal Rafael;
  34. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 25: Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  42. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por; presidente – Anibal Jaime Rafael.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  49. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2021. —
  58. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.