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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Auto Cidade, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101434079, uma entidade denominada Auto Cidade, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Cidade, Limitada, e tem a sua sede em Jangamo, Cumbana, Cumbana – Sede Magumbela, Posto Administrativo de Cumbana, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de:
- Número ou marcador, página 11: a) Peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de bicicletas e motorizadas usadas (da segunda mão);
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupas diversificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a divisão de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco
- Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vinacilla Naidu, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane Magumbela, portadora do Passaporte n.º A02262315, emitido a sete Junho de dois mil doze na África do Sul;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Issufo Givá, natural de Maxixe e residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489933Q, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adamo Issufo Givá, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para o desenvolvimento de interesses da sociedade, pode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pessoa contratada à luz do parágrafo anterior lhe será conferido poderes limitados ou na totalidade de acordo com as tarefas a executarpode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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