III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alberto Ricardo Mondlane e Hélder Manuel Rachide Fafetine, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736741, uma entidade denominada de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Abisson Orlando Novela, maior, solteiro, natural de panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 33, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558899A, emitido a 15 de Outubro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1162, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a reetalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos especializados:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a retalho de relógios de ouriversaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Abisson Orlando Novela.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Abisson Orlando
Texto do artigo · p. 9 Novela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, entidade supra constituída por M.M. Ajgar Hossain, maior, solteiro, de nacionalidade Bangalès, natural de Bangladesh, portador de DIRE n.º 11BD00053066A, emitido a 19 de Abril de 2018, passado pela Direcção Provincial de Migração de Manica, residente na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 9 bairro Francisco Manyanga podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de produtos a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de cereais;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos de 1ª necessidade, bebidas ou tabaco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio M.M. Ajgar Hossain.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o social para o que se observarão as formalidades estarrecimento por lei .
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o reactivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio M.M. Ajgar Hossain que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposição final
Texto do artigo · p. 9 Todo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atelier Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735532, uma entidade denominada de Atelier Condomínios, Limitada. Tamara Bhatt, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 casada com Éder Francisco Paulo, sem convenção antenupcial sob regime de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990630M, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 9 Pedro Alberto Ramos Tomás, de nacionalidade moçambicana, casado com Tatiana Pampulim Simões, sem convenção antenupcial sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100305591F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Atelier Condomínios, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelo(s) sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre
Texto do artigo · p. 10 quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 10 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos Administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 11 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Poderes
Texto do artigo · p. 11 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões e resoluções da administração
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O remanescente dos resultados líquidos será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Cidade, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101434079, uma entidade denominada Auto Cidade, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Cidade, Limitada, e tem a sua sede em Jangamo, Cumbana, Cumbana – Sede Magumbela, Posto Administrativo de Cumbana, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de:
Número ou marcador · p. 11 a) Peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e viaturas;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de bicicletas e motorizadas usadas (da segunda mão);
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de roupas diversificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a divisão de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vinacilla Naidu, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane Magumbela, portadora do Passaporte n.º A02262315, emitido a sete Junho de dois mil doze na África do Sul;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Issufo Givá, natural de Maxixe e residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489933Q, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adamo Issufo Givá, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para o desenvolvimento de interesses da sociedade, pode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A pessoa contratada à luz do parágrafo anterior lhe será conferido poderes limitados ou na totalidade de acordo com as tarefas a executarpode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737578, uma entidade denominada de Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Liberdade, na rua da Beira, n.° 642, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domínio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas, eletro auto, mecânica e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencentes a único sócio Moisés Eduardo Machel, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104209916Q, emitido a 19 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado sem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Moisés Eduardo Machel, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos em todos os actos e contratos é necessária assinatura do administrador único eleito em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em ampliação de poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) Comprar, vender, efectuar contrato de crédito, contratos de leasing e tomar arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis máquinas e equipamentos podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas leasing.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Secção de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A secção de quotas a favor de estranhos depende do crescimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na perspectiva de aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição, inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 B&B Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação B&B Distribuidores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de B & B Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Damião de Gois, n.° 216, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Fitipaldi Francisco Bié;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma cota no valor de nominal no de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Bié.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócio Salvador Maria Francisco, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de áreas pesadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CEP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735729 uma entidade denominada de CEP Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Idntidade n.º 080101186907M, emitido á sete de Fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, que passa a ser designado por primeiro sócio;
Texto do artigo · p. 13 Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á Treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até treze de Agosto de Dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, que passa a ser designada por segundo sócio; e
Texto do artigo · p. 13 Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, valido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, que passa a ser designado por terceiro sócio.
Texto do artigo · p. 13 É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CEP Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadae terá a sua sede social no bairro U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, cidade de Tete Chingodzi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sede social do bairro U.C 3 de Janeiro, para outrolocal desde que seja dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionamentos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituida por um periodo indeterminado, tendo o seu inicio a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho deprodutos não especificados;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho deprodutos sem predominância;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda, assistência técnicae motagem de equipamento diversode qualquer marca e modelo de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Outras actividades de comércio conexas;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços e diversos;
Número ou marcador · p. 14 i) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), divididopelos sócios nas seguntes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101186907M, emitido á sete de fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, com o valor de 75.000,00MT (seteneta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até Treze de Agosto de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, válido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem a sócia Clotilde de Sousa Casal. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ourtoga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), constituída por tres quotas iguais.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Khongolote, casa n.° 216, quarteirão 57. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
Número ou marcador · p. 14 a) Fernando Alberto Manjate com 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Lilio Eussecio Nguenha com 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 14 c) Carlos Alberto Manjate com 40.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carlos Alberto Mandjate, qual e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura delee demais sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Emotion – Communication Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e quatro de Fevereiro do ano
Texto do artigo · p. 15 dois mil e vinte e dois, da sociedade Emotion – Communication Group, Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, Maputo cidade, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101451429, deliberaram a mudança de enderenço de bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para um novo enderenço, que sita bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha n.º 198, cidade de Maputo. Em consequência disso altera-se o primeiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A s o c i e d a d e E m o t i o n – Communication Group, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  9. Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Alteração do contrato de sociedade;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Suprimentos;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Empréstimos bancários.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alberto Ricardo Mondlane e Hélder Manuel Rachide Fafetine, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  20. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736741, uma entidade denominada de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 8: Abisson Orlando Novela, maior, solteiro, natural de panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 33, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558899A, emitido a 15 de Outubro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
  29. Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1162, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: Duração
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a reetalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos especializados:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de vestuário;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de calçado e de artigos de couro;
  42. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de relógios de ouriversaria e joalharia;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de outros produtos novos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: Capital social
  48. Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Abisson Orlando Novela.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Abisson Orlando
  59. Texto do artigo, página 9: Novela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  69. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, entidade supra constituída por M.M. Ajgar Hossain, maior, solteiro, de nacionalidade Bangalès, natural de Bangladesh, portador de DIRE n.º 11BD00053066A, emitido a 19 de Abril de 2018, passado pela Direcção Provincial de Migração de Manica, residente na Cidade de Chimoio.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio,
  76. Texto do artigo, página 9: bairro Francisco Manyanga podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: Duração
  79. Texto do artigo, página 9: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de cereais;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho material de construção;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos de 1ª necessidade, bebidas ou tabaco.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: Capital social
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio M.M. Ajgar Hossain.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o social para o que se observarão as formalidades estarrecimento por lei .
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o reactivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio M.M. Ajgar Hossain que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 9: Todo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  101. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Atelier Condomínios, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735532, uma entidade denominada de Atelier Condomínios, Limitada. Tamara Bhatt, de nacionalidade moçambicana,
  104. Texto do artigo, página 9: casada com Éder Francisco Paulo, sem convenção antenupcial sob regime de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990630M, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
  105. Texto do artigo, página 9: Pedro Alberto Ramos Tomás, de nacionalidade moçambicana, casado com Tatiana Pampulim Simões, sem convenção antenupcial sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100305591F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Atelier Condomínios, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, na cidade de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Duração
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: Capital social
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e
  123. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  130. Número ou marcador, página 10: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelo(s) sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
  131. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
  132. Número ou marcador, página 10: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  147. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre
  152. Texto do artigo, página 10: quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Poderes da assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  159. Texto do artigo, página 10: a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 10: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
  163. Número ou marcador, página 10: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
  164. Número ou marcador, página 10: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 10: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  166. Número ou marcador, página 10: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  171. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos Administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
  173. Texto do artigo, página 11: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 11: Poderes
  177. Texto do artigo, página 11: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Reuniões e resoluções da administração
  180. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  184. Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  187. Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  188. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Auto Cidade, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101434079, uma entidade denominada Auto Cidade, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Cidade, Limitada, e tem a sua sede em Jangamo, Cumbana, Cumbana – Sede Magumbela, Posto Administrativo de Cumbana, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: Objecto
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e viaturas;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Venda de bicicletas e motorizadas usadas (da segunda mão);
  207. Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupas diversificadas.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a divisão de duas quotas, assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco
  213. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vinacilla Naidu, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane Magumbela, portadora do Passaporte n.º A02262315, emitido a sete Junho de dois mil doze na África do Sul;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Issufo Givá, natural de Maxixe e residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489933Q, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e vinte.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adamo Issufo Givá, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Para o desenvolvimento de interesses da sociedade, pode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  220. Número ou marcador, página 11: Quatro) A pessoa contratada à luz do parágrafo anterior lhe será conferido poderes limitados ou na totalidade de acordo com as tarefas a executarpode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737578, uma entidade denominada de Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  225. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Liberdade, na rua da Beira, n.° 642, Cidade da Matola.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domínio particular para determinados negócios.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas, eletro auto, mecânica e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencentes a único sócio Moisés Eduardo Machel, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104209916Q, emitido a 19 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado sem por cento do capital.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Moisés Eduardo Machel, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos em todos os actos e contratos é necessária assinatura do administrador único eleito em assembleia.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Em ampliação de poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Comprar, vender, efectuar contrato de crédito, contratos de leasing e tomar arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis máquinas e equipamentos podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas leasing.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Secção de quotas)
  250. Texto do artigo, página 12: A secção de quotas a favor de estranhos depende do crescimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na perspectiva de aquisição.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição, inabilitação)
  253. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  256. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: B&B Distribuidores, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação B&B Distribuidores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas iguais.
  263. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de B & B Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Damião de Gois, n.° 216, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: Objecto
  269. Texto do artigo, página 12: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Capital social
  272. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
  273. Número ou marcador, página 12: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Fitipaldi Francisco Bié;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Uma cota no valor de nominal no de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Bié.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócio Salvador Maria Francisco, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  281. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: Duração
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de áreas pesadas;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: Capital social
  299. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
  300. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  303. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  306. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  309. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  312. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
  320. Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 13: CEP Comercial, Limitada
  322. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735729 uma entidade denominada de CEP Comercial, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 13: Entre:
  324. Texto do artigo, página 13: Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Idntidade n.º 080101186907M, emitido á sete de Fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, que passa a ser designado por primeiro sócio;
  325. Texto do artigo, página 13: Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á Treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até treze de Agosto de Dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, que passa a ser designada por segundo sócio; e
  326. Texto do artigo, página 13: Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, valido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, que passa a ser designado por terceiro sócio.
  327. Texto do artigo, página 13: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CEP Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadae terá a sua sede social no bairro U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, cidade de Tete Chingodzi.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 13: (Sucursais e filiais)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sede social do bairro U.C 3 de Janeiro, para outrolocal desde que seja dentro do territorio nacional.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionamentos estatuários e legais.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituida por um periodo indeterminado, tendo o seu inicio a contar a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade tem por objecto social:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho deprodutos não especificados;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho deprodutos sem predominância;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, material informático;
  342. Número ou marcador, página 14: d) Venda, assistência técnicae motagem de equipamento diversode qualquer marca e modelo de viaturas;
  343. Número ou marcador, página 14: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Outras actividades de comércio conexas;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços e diversos;
  347. Número ou marcador, página 14: i) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), divididopelos sócios nas seguntes proporções:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101186907M, emitido á sete de fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, com o valor de 75.000,00MT (seteneta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até Treze de Agosto de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, válido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem a sócia Clotilde de Sousa Casal. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ourtoga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), constituída por tres quotas iguais.
  366. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Khongolote, casa n.° 216, quarteirão 57. A sua duração será por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 14: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Mocambique.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
  376. Número ou marcador, página 14: a) Fernando Alberto Manjate com 80.000,00MT;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Lilio Eussecio Nguenha com 80.000,00MT;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Carlos Alberto Manjate com 40.000,00MT.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carlos Alberto Mandjate, qual e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura delee demais sócios.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Emotion – Communication Group, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e quatro de Fevereiro do ano
  389. Texto do artigo, página 15: dois mil e vinte e dois, da sociedade Emotion – Communication Group, Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, Maputo cidade, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101451429, deliberaram a mudança de enderenço de bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para um novo enderenço, que sita bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha n.º 198, cidade de Maputo. Em consequência disso altera-se o primeiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 15: A s o c i e d a d e E m o t i o n – Communication Group, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: Sede
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