III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios que façam à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 8: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Empréstimos bancários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Alberto Ricardo Mondlane e Hélder Manuel Rachide Fafetine, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada nos termos acordados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736741, uma entidade denominada de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Abisson Orlando Novela, maior, solteiro, natural de panda, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão n.º 33, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558899A, emitido a 15 de Outubro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1162, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a reetalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos especializados:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio a retalho de relógios de ouriversaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Abisson Orlando Novela.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Abisson Orlando
- Texto do artigo, página 9: Novela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, entidade supra constituída por M.M. Ajgar Hossain, maior, solteiro, de nacionalidade Bangalès, natural de Bangladesh, portador de DIRE n.º 11BD00053066A, emitido a 19 de Abril de 2018, passado pela Direcção Provincial de Migração de Manica, residente na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 9: bairro Francisco Manyanga podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de cereais;
- Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho material de construção;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos de 1ª necessidade, bebidas ou tabaco.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio M.M. Ajgar Hossain.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o social para o que se observarão as formalidades estarrecimento por lei .
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o reactivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio M.M. Ajgar Hossain que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Todo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Atelier Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735532, uma entidade denominada de Atelier Condomínios, Limitada. Tamara Bhatt, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 9: casada com Éder Francisco Paulo, sem convenção antenupcial sob regime de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990630M, emitido a 29 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 9: Pedro Alberto Ramos Tomás, de nacionalidade moçambicana, casado com Tatiana Pampulim Simões, sem convenção antenupcial sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100305591F, emitido a 1 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Atelier Condomínios, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara, número vinte e um, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de apoio à gestão de condomínios/edifícios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Tamara Bhatt; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Alberto Ramos Tomás.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares e acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Haverá prestações suplementares quando necessário e conforme os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até o montante máximo global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão aprovar a qual sócio as prestações suplementares serão exigidas, se não a todos, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelo(s) sócio(s), de acordo com os termos estabelecidos no Código Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido especificamente pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de aprovação prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a um acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre
- Texto do artigo, página 10: quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Salvo se a lei exigir expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade poderão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Poderes da assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de dividendos; c)Demissão e nomeação da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade; f)Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovação dos termos e condições de quaisquer suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Aprovação dos termos e condições de qualquer realização de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 10: i) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 10: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por (2) dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer um dos Administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 11: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Poderes
- Texto do artigo, página 11: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, incluído a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões e resoluções da administração
- Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos consintam para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O período de tributação da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, reembolsos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal obrigatória, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas consoante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O remanescente dos resultados líquidos será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto Cidade, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101434079, uma entidade denominada Auto Cidade, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Cidade, Limitada, e tem a sua sede em Jangamo, Cumbana, Cumbana – Sede Magumbela, Posto Administrativo de Cumbana, província de Inhambane, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a retalho de:
- Número ou marcador, página 11: a) Peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de bicicletas e motorizadas usadas (da segunda mão);
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de roupas diversificadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a divisão de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco
- Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Vinacilla Naidu, de nacionalidade sul-africana, residente em Inhambane Magumbela, portadora do Passaporte n.º A02262315, emitido a sete Junho de dois mil doze na África do Sul;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Issufo Givá, natural de Maxixe e residente no bairro Chalambe 1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489933Q, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração, gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Adamo Issufo Givá, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para o desenvolvimento de interesses da sociedade, pode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pessoa contratada à luz do parágrafo anterior lhe será conferido poderes limitados ou na totalidade de acordo com as tarefas a executarpode-se, no entanto, contratarem uma pessoa em tempo indeterminado ou em tempo limitado para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101737578, uma entidade denominada de Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Liberdade, na rua da Beira, n.° 642, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domínio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de apresentação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de bate chapa e pintura de viaturas, eletro auto, mecânica e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, pertencentes a único sócio Moisés Eduardo Machel, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104209916Q, emitido a 19 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado sem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Moisés Eduardo Machel, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos em todos os actos e contratos é necessária assinatura do administrador único eleito em assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em ampliação de poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) Comprar, vender, efectuar contrato de crédito, contratos de leasing e tomar arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis máquinas e equipamentos podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas leasing.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Secção de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A secção de quotas a favor de estranhos depende do crescimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na perspectiva de aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição, inabilitação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: B&B Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação B&B Distribuidores, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de B & B Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, rua Damião de Gois, n.° 216, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Fitipaldi Francisco Bié;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma cota no valor de nominal no de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Francisco Bié.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócio Salvador Maria Francisco, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de áreas pesadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: CEP Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735729 uma entidade denominada de CEP Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Idntidade n.º 080101186907M, emitido á sete de Fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, que passa a ser designado por primeiro sócio;
- Texto do artigo, página 13: Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á Treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até treze de Agosto de Dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, que passa a ser designada por segundo sócio; e
- Texto do artigo, página 13: Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, valido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, que passa a ser designado por terceiro sócio.
- Texto do artigo, página 13: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CEP Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitadae terá a sua sede social no bairro U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, cidade de Tete Chingodzi.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sede social do bairro U.C 3 de Janeiro, para outrolocal desde que seja dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionamentos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituida por um periodo indeterminado, tendo o seu inicio a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho deprodutos não especificados;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho deprodutos sem predominância;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, material informático;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda, assistência técnicae motagem de equipamento diversode qualquer marca e modelo de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: e) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: g) Outras actividades de comércio conexas;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços e diversos;
- Número ou marcador, página 14: i) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), divididopelos sócios nas seguntes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Clotilde de Sousa Sing Lourenço Casal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, no bairro Francisco Manhanga, casa n.º 121, quarteirão 6, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101186907M, emitido á sete de fevereiro dois mil e dezoito, pelo Governo Mocambicano, com o NUIT 123838882, com o valor de 75.000,00MT (seteneta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Portia Mbuva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em U.C 3 de Janeiro, quarteirão 3, Chingodzi, em Tete,portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366M, emitido á treze de Agosto de dois mil e dezoito, valído até Treze de Agosto de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Tete, com o NUIT 121189879, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Esperança M. Lucas Antonio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, urbana n.º 3 casa n.º 51, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101701487S, emitido á dez de Setembro de dois mil e dezoito, válido ate dez de Setembro de dois mil e vinte três, emitido na cidade de Chimoio, com o NUIT 125371841, com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem a sócia Clotilde de Sousa Casal. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a ourtoga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101690288, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), constituída por tres quotas iguais.
- Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Khongolote, casa n.° 216, quarteirão 57. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Mocambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
- Número ou marcador, página 14: a) Fernando Alberto Manjate com 80.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Lilio Eussecio Nguenha com 80.000,00MT;
- Número ou marcador, página 14: c) Carlos Alberto Manjate com 40.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carlos Alberto Mandjate, qual e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura delee demais sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Emotion – Communication Group, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação que por acta de vinte e quatro de Fevereiro do ano
- Texto do artigo, página 15: dois mil e vinte e dois, da sociedade Emotion – Communication Group, Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, Maputo cidade, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 101451429, deliberaram a mudança de enderenço de bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, rés-do-chão, na cidade de Maputo, para um novo enderenço, que sita bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha n.º 198, cidade de Maputo. Em consequência disso altera-se o primeiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A s o c i e d a d e E m o t i o n – Communication Group, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Condomínios, Limitada
- Certidão de registo Auto Cidade, Limitada
- Certidão de registo Auto Moguen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B&B Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEP Comercial, Limitada
- Certidão de registo CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emotion – Communication Group, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo ITD-Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Jet Investimentos, Limitada
- Certidão de registo JMD Infra, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Coal Mining (M), Limitada
- Certidão de registo Kyushu Mining (M), Limitada
- Certidão de registo Laraf Tours Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo LC Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Monomotapa Exploretion and Mining, Limitada
- Certidão de registo Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oil Service Moz, Limitada
- Certidão de registo Pavimate, Limitada
- Certidão de registo Pazima Construções e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Certidão de registo Popullar Motor, Limitada
- Certidão de registo RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sermelec, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SSS Agro, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines & Minerals, Limitada
- Certidão de registo The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuscany Trading, Limitada
- Certidão de registo Wazima Health, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Colaboradores do BNI
- Certidão de registo Agrofertil, Limitada
- Certidão de registo Agtech Supply, S.A.
- Certidão de registo Aibas Service, Limitada
- Certidão de registo AL & HE Investimentos, Limitada