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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Tete Mines & Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular 28 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 30: (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 e com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT 101363295, residente em Tete;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia,
- Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 30: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. — O Conservador.
- Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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