III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2022
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 72
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Colaboradores do BNI. Agrofertil, Limitada. Agtech Supply, S.A. Aibas Service, Limitada. Al & HE Investimentos, Limitada. Amika Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Assani BD Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier Condomínios, Limitada. Auto Cidade, Limitada. Auto Moguen – Sociedade Unipessol, Limitada. B & B Distribuidores, Limitada. Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEP Comercial, Limitada. CLF It Tecnologia & Serviços, Limitada. Emotion – Communication Group, Limitada. Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITD – Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada. JET Investimentos, Limitada. JMD Infra, Limitada. Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada. Kyushu Coal Mining (M), Limitada. Kyushu Mining (M), Limitada. Laraf Tours Travel Agency, Limitada. LC Solutions Mozambique, Limitada. LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monomotapa Exploration and Mining, Limitada. Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oil Service Moz, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Pavimate, Limitada. Pazima Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada. Popullar Motor, Limitada. RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sermelec, Limitada. SSS Agro, Limitada. Tete Mines & Minerals, Limitada. The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuscany Trading, Limitada. Wazima Health, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: °
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Colaboradores do BNI, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Colaboradores do BNI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Outubro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paciência Nguenhene Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Luís Nguenhene Cossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Nabihah Ahmed Mohamad Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Nabilah Ahmed Ismael.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Mohamad Ali Ismael, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Zaheera Ahmed Ismail Ali, para passar a usar o nome completo de Zaheera Ahmed Ismael.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Colaboradores do BNI
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituído entre: Zulmira Célia Mosse Bié, Aldo Alfredo Nhacasse, Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, Amina Jamal, Tomás, João da Conceição Mazmbe, Guido Armando da Silva, Leonardo Buchucha Savanguane, Penicela Pedro Vasco, Gabriel Francisco Nhaposse e João de Deus Bonifácio, uma associação denominada, Associação dos Colaboradores do BNI com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e regime
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Colaboradores do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), abreviadamente designado BNI SOCIAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, criada ao abrigo da Política de Pessoal, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
- Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, objecto e fins
- Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL é de âmbito nacional e tem como objecto a prossecução de iniciativas de índole social e cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os colaboradores com vínculo contratual indeterminado e os aposentados do BNI que, sem distinção da sua categoria profissional ou função, adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros do BNI SOCIAL, os membros executivos da administração em exercício e os que tenham cessado o respectivo mandato, desde que adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) O colaborador que se aposentar, sendo membro do BNI SOCIAL, continuará investido nessa qualidade durante a aposentação, caso declare expressamente e por escrito, que pretende continuar a descontar para as quotizações do BNI SOCIAL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL, tem a sua sede em Maputo Avenida Julius Nyerere, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração do BNI SOCIAL é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da tipologia e perda
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Tipo de membros
- Texto do artigo, página 2: No BNI SOCIAL coexistem duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos: os Colaboradores que tendo manifestado expressa e voluntariamente a sua vontade em se filiar, se proponham a contribuir na prossecução dos objectivos e fins do BNI SOCIAL, obrigandose ao pagamento das respectivas quotizações mensais, nos montantes e moldes fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral, e em virtude das contribuições relevantes em donativos ou através de serviços prestados a favor do BNI SOCIAL.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 2: A admissão do Colaborador do BNI interessado em se tornar associado do BNI SOCIAL é efectivada, mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de candidatura nos moldes regulamentares definidos.
- Texto do artigo, página 2: ARITGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) O membro do BNI SOCIAL perde essa qualidade, e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto:
- Número ou marcador, página 2: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) Por morte; c)Por falta de pagamento das quotizações por um período superior aos cinco meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Por cessação do vínculo contratual com o BNI.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes dos presentes estatutos e das normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar e receber dos órgãos do BNI SOCIAL informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades do BNI SOCIAL apresentando, por via dos órgãos competentes, propostas e sugestões de melhorias;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber os benefícios consagrados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas tem o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do BNI SOCIAL comparecendo às reuniões da Assembleia Geral; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento do BNI SOCIAL, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas nos presentes estatutos ou normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver acções visando a defesa do bom nome do BNI SOCIAL e utilização racional do seu património e receitas;
- Número ou marcador, página 3: g) Outros deveres que lhe sejam adstritos pelos estatutos ou regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património, recursos financeiros e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Número ou marcador, página 3: Um) O património do BNI SOCIAL é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pelas dívidas do BNI SOCIAL apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do BNI SOCIAL:
- Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotizações dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Subvenções em dinheiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Valores mobiliários e imobiliários; e
- Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Jóias e quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral do BNI SOCIAL fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores das quotas serão fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Gestão
- Texto do artigo, página 3: A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades do BNI SOCIAL é da responsabilidade do Conselho de Gestão, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão referido no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do BNI SOCIAL:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral do BNI SOCIAL, é composta pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por três membros, dos quais, um será o seu presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente são eleitos por voto directo em Assembleia para o efeito convocada.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para o efeito do número anterior apresentar-se-ão listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vogal por si designado.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais indicado pelo Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e será convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deverá conter a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deverá reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros será bastante para validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar políticas de gestão do BNI SOCIAL; b)Apreciar e votar os planos de actividade do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas; f)Aprovar o orçamento do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação:
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Alterar as regras aplicáveis ao BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão corrente do BNI SOCIAL, composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designará igualmente o seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Gestão do BNI SOCIAL compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas de gestão do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar os planos de actividade e o orçamento do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar e dirigir toda a actividade do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar;
- Número ou marcador, página 4: i) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar em última instância o BNI SOCIAL em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela correcta prossecução do objecto do BNI SOCIAL;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar o BNI SOCIAL nas actividades relativas às atribuições do órgão e da sua gestão corrente, quer em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) Dirigir as actividades do Conselho de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Gestão que ele indicar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Gestão exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais no BNI, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Gestão devem guardar sigilo relativo aos assuntos do BNI SOCIAL, e da vida íntima dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação de funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão reúne-se, sob convocação do seu presidente ou por solicitação de dois vogais, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre em acta e serão tomadas por maioria de votos expressos, cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos do BNI SOCIAL.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data da tomada do conhecimento das respectivas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Actas
- Número ou marcador, página 4: Um) Nas actas das reuniões do Conselho de Gestão mencionar-se-ão, sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Gestão que participem na reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Um dos membros servirá de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar o BNI SOCIAL
- Número ou marcador, página 4: Um) O BNI SOCIAL obriga-se pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização das actividades do BNI SOCIAL compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na instituição, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, dos membros presentes, e cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar se os actos dos órgãos do BNI SOCIAL conformam-se com os estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar periodicamente a contabilidade do BNI SOCIAL e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar o relatório e balanço a apresentar, anualmente, à Assembleia Geral pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre o desembolso de recursos, sob os pontos de vista da economicidade, da eficiência da gestão, da realização dos resultados e dos benefícios programados;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar o Conselho de Gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 5: g) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Presidente
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente é substituído pelo membro do mesmo, que ele indicar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por mais de metade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Gestão poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor do Banco Nacional de Investimentos, S.A. (BNI).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Regulamentos
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares do BNI SOCIAL.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agrofertil, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 1017028013, uma entidade denominada Agrofertil, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Euclides Estevão Machavana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618624Q, emitido a 24 de Junho de 2021, residente na Mozal, condomínio Vila Esperança 2, casa 47;
- Texto do artigo, página 5: Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido a 1 de Abril de 2014, residente no bairro de Infulene A, quarteirão 26, casa n.º 432, rua 21214, Matola;
- Texto do artigo, página 5: Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido a 17 de Novembro de 2019, residente na Avenida Guerra Popular 1131, 1º andar esquerdo, Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Edson Adriano Rodrigues Monjane solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido a 10 de Abril de 2018, residente na cidade da Matola quarteirão 09 96, Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome Agrofertil, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, 1477, 1.º andar direito , Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública e do seu registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabricação de pesticidas e de outros produtos agroquímicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercio e aluguer máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: e) Venda de fertilizantes; f)Representação de marcas internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistência a comunidades;
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria ambiental nas diversas especialidades (água, ar, ruido e vibração, resíduos etc.);
- Número ou marcador, página 5: j) Produção e fornecimento de plantas de espécie diversas;
- Número ou marcador, página 5: k) Reflorestamento e reabilitação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços nas áreas de saúde, higiene ocupacional e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: m) Capacitação técnica em matérias de saúde, segurança e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (4.000.000,00MT), quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Euclides Estevão Machabana;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Dércio Jacinto Manuel Maurício;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do capital subscrito por Rodrigues Monjane Junior;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, equivalente a 25 por cento do Capital subscrito por Edson Adriano Rodrigues Monjane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Euclides Estevao Machabana o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agtech Supply, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 6: c) Artigos médicos cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Reagentes do laboratório;
- Número ou marcador, página 6: e) Produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 6: f) Produtos naturais;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 6: i) Consultoria e prestação serviços;
- Número ou marcador, página 6: j) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Aibas Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708233, uma entidade denominada de Aibas Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Salimo Dade Salimo, solteiro, de 29 anos de idade, moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102318236Q, emitido a 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 6: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão, U/C Amílcar Cabral n.º 127; Segundo. Amade Dade, solteiro, de 32 anos de idade, Moçambicano, natural de Palma, portador do Bilhete de Identidade n.° 020107377910F, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente em Palma, Barabarane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Aibas Service, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Namutequeliua, quarteirão 7, U/C, Amílcar Cabral, n.º 127, podendo abrir sucursais que a direção geral decida e quem é de direito autorizar para efeito e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar serviço de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representa 100%;onde divide-se dois, uma quotas 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Salimo Dade Salimo. Uma quota 50% que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amade Dade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A convocatória para realização da assembleia geral será feita pelo socios 15 dias antes.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois socios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve em acordos mútuos entre os sócios que deles fazem parte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros de cada exercício económico, vinte por cento deduzir-se-ão a reserva na conta de Aibas Service, Limitada, e parte restante divide-se pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação casos omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AL & HE Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736563, uma entidade denominada de AL & HE Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Alberto Ricardo Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kennet Kaunda, casa n.º 707, Distrito Municipal 1, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Hélder Manuel Rachide Fafetine, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 28 bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108875102M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade com a denominação AL & HE Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 16, bairro Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 615, localidade de Michafutene, Provincia de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de actividades de produção avícola;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Processamento de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Alberto Ricardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Hélder Manuel Rachide Fafetine.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia á sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
- Número ou marcador, página 8: c) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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