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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agtech Supply, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 6: c) Artigos médicos cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Reagentes do laboratório;
- Número ou marcador, página 6: e) Produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 6: f) Produtos naturais;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 6: i) Consultoria e prestação serviços;
- Número ou marcador, página 6: j) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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