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Texto do artigo · p. 6 Agtech Supply, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
Número ou marcador · p. 6 c) Artigos médicos cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Reagentes do laboratório;
Número ou marcador · p. 6 e) Produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 6 f) Produtos naturais;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 6 i) Consultoria e prestação serviços;
Número ou marcador · p. 6 j) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 6 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 l) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 6 n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agtech Supply, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101669203, uma entidade denominada Agtech Supply, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agtech Supply, S.A., e tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, na cidade de Maputo. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento de equipamentos de laboratório;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Artigos médicos cirúrgicos;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Reagentes do laboratório;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Produtos cosméticos;
  14. Número ou marcador, página 6: f) Produtos naturais;
  15. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de equipamento industrial, eléctrico e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
  17. Número ou marcador, página 6: i) Consultoria e prestação serviços;
  18. Número ou marcador, página 6: j) Agenciamento;
  19. Número ou marcador, página 6: k) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 6: l) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 6: m) Fornecimento de equipamento hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 6: n) Fornecimento de equipamento informático; o)Importação de equipamento hospitalar.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 6: Capital social
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 500·000,00MT, integralmente subscrito em mil acções nominativas, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) A s acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  28. Texto do artigo, página 6: Quarto) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  29. Número ou marcador, página 6: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número impa de membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumir as funções de presidente.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) faltando definitivamente alguém administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, cujo mandato terminara no final do triénio então em curso.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam nomeados como administradores os senhores Nélio Armando Gulube e Della da Valeria Ussaca Vilanculo.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: Fiscalização
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso a assembleia deliberem confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera eleição do conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  44. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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