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Texto do artigo · p. 27 Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101562816, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrária;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de insumos e produtos agrários,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes da Fonseca Roberto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 27 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Nunes da Fonseca Roberto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101562816, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Produção e comercialização de produtos agrários;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de insumos agrários;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrária;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de insumos e produtos agrários,
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes da Fonseca Roberto.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  21. Texto do artigo, página 27: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Nunes da Fonseca Roberto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2021. —
  38. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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