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Texto do artigo · p. 23 Oil Service Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101221970, a sociedade Oil Service Moz, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Oil Service Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 24 nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 180.000,00 (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis), do capital social, titular do NUIT 101805689;
Número ou marcador · p. 24 b) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 32%( trinta e dois por cento), do capital social, titular do NUIT 104617697;
Número ou marcador · p. 24 c) Torcato Marcelo Víctor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, quarteirão n.º 3, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, titular do NUIT 115028782.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oil Service Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101221970, a sociedade Oil Service Moz, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Oil Service Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
  6. Texto do artigo, página 24: nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 180.000,00 (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis), do capital social, titular do NUIT 101805689;
  18. Número ou marcador, página 24: b) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 32%( trinta e dois por cento), do capital social, titular do NUIT 104617697;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Torcato Marcelo Víctor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, quarteirão n.º 3, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, titular do NUIT 115028782.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
  25. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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