Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 214, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Irina Jéssica Fernando Huó.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo mais assuntos a tratar, redigiu a presente acta que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 214, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Irina Jéssica Fernando Huó.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração
  17. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  20. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Não havendo mais assuntos a tratar, redigiu a presente acta que vai ser assinada.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.