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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois da sociedade unipessoal limitada, Escola de Condução Vivi – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607697, deliberou a alteração da denominação para Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e consequente alteração dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Ketiana – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 214, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Irina Jéssica Fernando Huó.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Não havendo mais assuntos a tratar, redigiu a presente acta que vai ser assinada.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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