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Texto do artigo · p. 23 Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627128 uma entidade denominada de Multiservice e BradingSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Aminudine Adil Amir Canda Mussagy, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, Natural cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386233I, emitido a 18 de Agosto de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 14, casa n.º 398, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Sala 16, rés-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 23 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 c) Edição e produção de publicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de eventos e espetáculos públicos, privados e catering;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Marketing institucional, marketing social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aminudine Adil Amir Canda Mussagy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e , ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) A fiscalização dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo Sócio único, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2022.— O Ténico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627128 uma entidade denominada de Multiservice e BradingSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Aminudine Adil Amir Canda Mussagy, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, Natural cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386233I, emitido a 18 de Agosto de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 14, casa n.º 398, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Sala 16, rés-chão.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Gráfica;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Edição e produção de publicações;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Produção de eventos e espetáculos públicos, privados e catering;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Marketing institucional, marketing social.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aminudine Adil Amir Canda Mussagy.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocio estranho na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 23: A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e , ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  47. Número ou marcador, página 23: a) A destituição dos administradores;
  48. Número ou marcador, página 23: b) A fiscalização dos actos da administração.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo Sócio único, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e transitórias)
  58. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2022.— O Ténico, Ilegível.
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