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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735524 uma entidade denominada The Deck Restaurante e BarSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Selso Paulo Ramos Domingos, casado com a senhora Zarina Amid Mucige Domingos, em Regime de bens adquiridos de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100142472M, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede Avenida Marginal n.˚3742 rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a e actividades nas seguintes áreas: Atividade de prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Selso Paulo Ramos Domingos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
- Texto do artigo, página 31: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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