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Texto do artigo · p. 26 RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702278, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodrigues Domingos Tembo, casado, portador do Bilhete n.º 110100771806P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente Muahivire Expansão, cidade de Nampula, celebra o contrato de sociedade, que se reger’a nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas Para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sede e foro no bairro Muahivire Expansão, Mututope, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A RDT tem por finalidade prestar apoio e orientação na prestação de serviços, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços, fornecimento de bens em areas afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços e logistica na area de material médico cirúrgico e equipamento hospitalar.
Texto do artigo · p. 26 ARTTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Na consecução de tais objetivos esta poderá efectivar trabalhos de atendimento, fornecimento, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A fim de cumprir suas finalidades, a RDT se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A RDT tem como capital social no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao único sócio Rodrigues Domingos Tembo, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO O prazo de duração da RDT é indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio único Rodrigues Domingos Tembo sociedade
Texto do artigo · p. 27 fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegítimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 26: vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702278, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodrigues Domingos Tembo, casado, portador do Bilhete n.º 110100771806P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente Muahivire Expansão, cidade de Nampula, celebra o contrato de sociedade, que se reger’a nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 26: Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: A RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas Para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sede e foro no bairro Muahivire Expansão, Mututope, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: A RDT tem por finalidade prestar apoio e orientação na prestação de serviços, o que consistirá principalmente em:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços, fornecimento de bens em areas afins;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e logistica na area de material médico cirúrgico e equipamento hospitalar.
  12. Texto do artigo, página 26: ARTTGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Na consecução de tais objetivos esta poderá efectivar trabalhos de atendimento, fornecimento, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: A fim de cumprir suas finalidades, a RDT se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: A RDT tem como capital social no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao único sócio Rodrigues Domingos Tembo, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO O prazo de duração da RDT é indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio único Rodrigues Domingos Tembo sociedade
  22. Texto do artigo, página 27: fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  23. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegítimo.
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