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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Colaboradores do BNI
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituído entre: Zulmira Célia Mosse Bié, Aldo Alfredo Nhacasse, Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, Amina Jamal, Tomás, João da Conceição Mazmbe, Guido Armando da Silva, Leonardo Buchucha Savanguane, Penicela Pedro Vasco, Gabriel Francisco Nhaposse e João de Deus Bonifácio, uma associação denominada, Associação dos Colaboradores do BNI com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza e regime
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Colaboradores do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), abreviadamente designado BNI SOCIAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, criada ao abrigo da Política de Pessoal, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, objecto e fins
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL é de âmbito nacional e tem como objecto a prossecução de iniciativas de índole social e cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros todos os colaboradores com vínculo contratual indeterminado e os aposentados do BNI que, sem distinção da sua categoria profissional ou função, adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ainda ser membros do BNI SOCIAL, os membros executivos da administração em exercício e os que tenham cessado o respectivo mandato, desde que adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O colaborador que se aposentar, sendo membro do BNI SOCIAL, continuará investido nessa qualidade durante a aposentação, caso declare expressamente e por escrito, que pretende continuar a descontar para as quotizações do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O BNI SOCIAL, tem a sua sede em Maputo Avenida Julius Nyerere, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração do BNI SOCIAL é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da tipologia e perda
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Tipo de membros
Texto do artigo · p. 2 No BNI SOCIAL coexistem duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros efectivos: os Colaboradores que tendo manifestado expressa e voluntariamente a sua vontade em se filiar, se proponham a contribuir na prossecução dos objectivos e fins do BNI SOCIAL, obrigandose ao pagamento das respectivas quotizações mensais, nos montantes e moldes fixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral, e em virtude das contribuições relevantes em donativos ou através de serviços prestados a favor do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 2 A admissão do Colaborador do BNI interessado em se tornar associado do BNI SOCIAL é efectivada, mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de candidatura nos moldes regulamentares definidos.
Texto do artigo · p. 2 ARITGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) O membro do BNI SOCIAL perde essa qualidade, e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto:
Número ou marcador · p. 2 a) Por renúncia;
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte; c)Por falta de pagamento das quotizações por um período superior aos cinco meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Por cessação do vínculo contratual com o BNI.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes dos presentes estatutos e das normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar e receber dos órgãos do BNI SOCIAL informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas actividades do BNI SOCIAL apresentando, por via dos órgãos competentes, propostas e sugestões de melhorias;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber os benefícios consagrados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas tem o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades do BNI SOCIAL comparecendo às reuniões da Assembleia Geral; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento do BNI SOCIAL, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas nos presentes estatutos ou normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenvolver acções visando a defesa do bom nome do BNI SOCIAL e utilização racional do seu património e receitas;
Número ou marcador · p. 3 g) Outros deveres que lhe sejam adstritos pelos estatutos ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do património, recursos financeiros e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património
Número ou marcador · p. 3 Um) O património do BNI SOCIAL é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pelas dívidas do BNI SOCIAL apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Receitas
Texto do artigo · p. 3 Constituem receitas do BNI SOCIAL:
Número ou marcador · p. 3 a) Jóias e quotizações dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Subvenções em dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Valores mobiliários e imobiliários; e
Número ou marcador · p. 3 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Jóias e quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral do BNI SOCIAL fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os valores das quotas serão fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Gestão
Texto do artigo · p. 3 A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades do BNI SOCIAL é da responsabilidade do Conselho de Gestão, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão referido no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do BNI SOCIAL:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral do BNI SOCIAL, é composta pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por três membros, dos quais, um será o seu presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente são eleitos por voto directo em Assembleia para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para o efeito do número anterior apresentar-se-ão listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vogal por si designado.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais indicado pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e será convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deverá conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deverá reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros será bastante para validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar políticas de gestão do BNI SOCIAL; b)Apreciar e votar os planos de actividade do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas; f)Aprovar o orçamento do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação:
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Alterar as regras aplicáveis ao BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão corrente do BNI SOCIAL, composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designará igualmente o seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho de Gestão do BNI SOCIAL compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar as políticas de gestão do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar os planos de actividade e o orçamento do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar a proposta do plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar e dirigir toda a actividade do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 g) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar;
Número ou marcador · p. 4 i) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Presidente
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar em última instância o BNI SOCIAL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pela correcta prossecução do objecto do BNI SOCIAL;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar o BNI SOCIAL nas actividades relativas às atribuições do órgão e da sua gestão corrente, quer em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir as actividades do Conselho de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Gestão que ele indicar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Membros do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Gestão exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais no BNI, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Gestão devem guardar sigilo relativo aos assuntos do BNI SOCIAL, e da vida íntima dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão reúne-se, sob convocação do seu presidente ou por solicitação de dois vogais, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Gestão só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre em acta e serão tomadas por maioria de votos expressos, cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos do BNI SOCIAL.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data da tomada do conhecimento das respectivas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Actas
Número ou marcador · p. 4 Um) Nas actas das reuniões do Conselho de Gestão mencionar-se-ão, sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Gestão que participem na reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Um dos membros servirá de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar o BNI SOCIAL
Número ou marcador · p. 4 Um) O BNI SOCIAL obriga-se pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização das actividades do BNI SOCIAL compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na instituição, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, dos membros presentes, e cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se os actos dos órgãos do BNI SOCIAL conformam-se com os estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar periodicamente a contabilidade do BNI SOCIAL e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o relatório e balanço a apresentar, anualmente, à Assembleia Geral pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre o desembolso de recursos, sob os pontos de vista da economicidade, da eficiência da gestão, da realização dos resultados e dos benefícios programados;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar o Conselho de Gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 5 g) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Presidente
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente é substituído pelo membro do mesmo, que ele indicar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Alterações estatutárias
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Gestão poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor do Banco Nacional de Investimentos, S.A. (BNI).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares do BNI SOCIAL.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Colaboradores do BNI
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e três a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituído entre: Zulmira Célia Mosse Bié, Aldo Alfredo Nhacasse, Fernando Ernesto Alvaristo Pechisso, Amina Jamal, Tomás, João da Conceição Mazmbe, Guido Armando da Silva, Leonardo Buchucha Savanguane, Penicela Pedro Vasco, Gabriel Francisco Nhaposse e João de Deus Bonifácio, uma associação denominada, Associação dos Colaboradores do BNI com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e regime
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Colaboradores do Banco Nacional de Investimento, S.A. (BNI), abreviadamente designado BNI SOCIAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, criada ao abrigo da Política de Pessoal, regida pelas disposições dos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Regime jurídico
  9. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação que regula as associações de direito privado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Âmbito, objecto e fins
  12. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL é de âmbito nacional e tem como objecto a prossecução de iniciativas de índole social e cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  15. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros todos os colaboradores com vínculo contratual indeterminado e os aposentados do BNI que, sem distinção da sua categoria profissional ou função, adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros do BNI SOCIAL, os membros executivos da administração em exercício e os que tenham cessado o respectivo mandato, desde que adiram voluntariamente e declarem pretender contribuir para o BNI SOCIAL, aceitem os termos e condições dos presentes estatutos e paguem a respectiva jóia e quotas.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) O colaborador que se aposentar, sendo membro do BNI SOCIAL, continuará investido nessa qualidade durante a aposentação, caso declare expressamente e por escrito, que pretende continuar a descontar para as quotizações do BNI SOCIAL.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Sede
  20. Texto do artigo, página 2: O BNI SOCIAL, tem a sua sede em Maputo Avenida Julius Nyerere, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Duração
  23. Texto do artigo, página 2: A duração do BNI SOCIAL é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  26. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da tipologia e perda
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: Tipo de membros
  29. Texto do artigo, página 2: No BNI SOCIAL coexistem duas categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros efectivos: os Colaboradores que tendo manifestado expressa e voluntariamente a sua vontade em se filiar, se proponham a contribuir na prossecução dos objectivos e fins do BNI SOCIAL, obrigandose ao pagamento das respectivas quotizações mensais, nos montantes e moldes fixados pela Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários: as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade por deliberação da Assembleia Geral, e em virtude das contribuições relevantes em donativos ou através de serviços prestados a favor do BNI SOCIAL.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: Condições de admissão
  34. Texto do artigo, página 2: A admissão do Colaborador do BNI interessado em se tornar associado do BNI SOCIAL é efectivada, mediante submissão ao órgão de gestão, de um processo de candidatura nos moldes regulamentares definidos.
  35. Texto do artigo, página 2: ARITGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O membro do BNI SOCIAL perde essa qualidade, e consequentemente o benefício dos direitos constantes do presente estatuto:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Por renúncia;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Por morte; c)Por falta de pagamento das quotizações por um período superior aos cinco meses;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Por cessação do vínculo contratual com o BNI.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Após a perda da qualidade de associado pelas razões descritas no número anterior, o membro deixa de estar vinculado aos deveres constantes dos presentes estatutos e das normas regulamentares.
  42. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  45. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar e receber dos órgãos do BNI SOCIAL informações e esclarecimentos sobre a actividade da associação;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas actividades do BNI SOCIAL apresentando, por via dos órgãos competentes, propostas e sugestões de melhorias;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Receber os benefícios consagrados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Somente os membros efectivos e com as quotas regularizadas tem o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral, eleger e ser eleito para os órgãos do BNI SOCIAL.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares do BNI SOCIAL;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo e dedicação as funções nos órgãos sociais para as quais tenham sido eleitos;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades do BNI SOCIAL comparecendo às reuniões da Assembleia Geral; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos estatutários;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento do BNI SOCIAL, pagando atempadamente as quotas mensais e demais contribuições definidas nos presentes estatutos ou normas regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Desenvolver acções visando a defesa do bom nome do BNI SOCIAL e utilização racional do seu património e receitas;
  60. Número ou marcador, página 3: g) Outros deveres que lhe sejam adstritos pelos estatutos ou regulamentos.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do património, recursos financeiros e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Património
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O património do BNI SOCIAL é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, alocados para a realização das suas atribuições.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Pelas dívidas do BNI SOCIAL apenas responde o seu património social.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: Receitas
  68. Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do BNI SOCIAL:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Jóias e quotizações dos associados;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Subvenções em dinheiro;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Valores mobiliários e imobiliários; e
  72. Número ou marcador, página 3: d) Outras receitas.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: Jóias e quotas
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral do BNI SOCIAL fixará o valor da jóia a que cada um dos membros ficará obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Os valores das quotas serão fixados sempre que as condições assim obrigarem pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Gestão.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: Gestão
  79. Texto do artigo, página 3: A gestão dos recursos destinados a financiar as actividades do BNI SOCIAL é da responsabilidade do Conselho de Gestão, eleito pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: Prestação de contas
  82. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão referido no artigo anterior, deverá, obrigatoriamente, em cada três meses, disponibilizar um relatório financeiro.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  86. Texto do artigo, página 3: São órgãos do BNI SOCIAL:
  87. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Gestão;
  89. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: Composição
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral do BNI SOCIAL, é composta pelos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, é dirigida por uma mesa composta por três membros, dos quais, um será o seu presidente e dois vogais.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo Presidente são eleitos por voto directo em Assembleia para o efeito convocada.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para o efeito do número anterior apresentar-se-ão listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
  98. Número ou marcador, página 3: Seis) Nas suas ausências ou impedimentos, o Presidente da mesa da assembleia geral é substituído pelo vogal por si designado.
  99. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é secretariada por um dos vogais indicado pelo Presidente da mesa.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e será convocada por escrito, com uma antecedência mínima de 15 dias. A convocatória deverá conter a agenda da reunião.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá reunir-se, sempre que, para tal, seja solicitada por maioria de dois terços dos seus membros, com as quotas em dia, ou a pedido do Presidente.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso não seja preenchido o quórum definido no número anterior, a Assembleia Geral deverá reunir, em segunda convocação, determinada pelo presidente da mesa na respectiva sessão, decorridos 30 minutos após a primeira sessão, e neste caso a presença de qualquer número de membros será bastante para validamente deliberar.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Competências
  108. Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar políticas de gestão do BNI SOCIAL; b)Apreciar e votar os planos de actividade do BNI SOCIAL;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os instrumentos de prestação de contas; f)Aprovar o orçamento do BNI SOCIAL;
  113. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a alienação e/ou aquisição de património e outras formas de participação e comparticipação:
  114. Número ou marcador, página 4: h) Propor a alteração da comparticipação e quotização dos membros;
  115. Número ou marcador, página 4: i) Alterar as regras aplicáveis ao BNI SOCIAL;
  116. Número ou marcador, página 4: j) Fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL;
  117. Número ou marcador, página 4: k) Analisar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
  118. Número ou marcador, página 4: l) Propor e mandar aplicar penalizações aos membros dos diferentes órgãos do BNI SOCIAL, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractores; m)Deliberar sobre qualquer outra matéria que lhe seja proposta.
  119. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Gestão
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: Composição
  122. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de gestão corrente do BNI SOCIAL, composto por cinco membros, sendo um presidente e quatro vogais.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão é eleito e destituído pela Assembleia Geral, que designará igualmente o seu presidente.
  124. Número ou marcador, página 4: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Gestão tem a duração de três anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: Competências
  127. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho de Gestão do BNI SOCIAL compete:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Implementar as políticas de gestão do BNI SOCIAL;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Executar os planos de actividade e o orçamento do BNI SOCIAL;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividade relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento e submetê-los à Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submetê-lo ao parecer do Conselho Fiscal para posterior apreciação pela Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar e dirigir toda a actividade do BNI SOCIAL;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários, definindo, rigorosamente, os seus poderes;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Requerer a realização de assembleias gerais e propor matérias a analisar;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Presidente
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Gestão:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Representar em última instância o BNI SOCIAL em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades do BNI SOCIAL;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pela correcta prossecução do objecto do BNI SOCIAL;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Representar o BNI SOCIAL nas actividades relativas às atribuições do órgão e da sua gestão corrente, quer em juízo ou fora dele;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir as actividades do Conselho de Gestão, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Gestão.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o Presidente será substituído pelo Vogal do Conselho de Gestão que ele indicar.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: Membros do Conselho de Gestão
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Gestão exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais no BNI, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Gestão devem guardar sigilo relativo aos assuntos do BNI SOCIAL, e da vida íntima dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação de funções.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão reúne-se, sob convocação do seu presidente ou por solicitação de dois vogais, sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Gestão são convocadas por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas. A convocatória conterá a agenda da reunião.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão só pode deliberar validamente, com a presença de pelo menos três dos seus membros.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Gestão constarão sempre em acta e serão tomadas por maioria de votos expressos, cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
  159. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente, ou quem o substituir, poderá suspender as deliberações que repute contrárias aos estatutos do BNI SOCIAL.
  160. Número ou marcador, página 4: Seis) Da deliberação tomada, cabe recurso para o Conselho Fiscal e, em última instância, para a mesa da Assembleia Geral que decidirá definitivamente.
  161. Número ou marcador, página 4: Sete) O prazo para o recurso é de cinco dias, contados da data da tomada do conhecimento das respectivas deliberações.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: Actas
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Nas actas das reuniões do Conselho de Gestão mencionar-se-ão, sumariamente, com clareza, os assuntos tratados e todas deliberações tomadas.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) As actas são assinadas por todos os membros do Conselho de Gestão que participem na reunião.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) Um dos membros servirá de secretário, a indicar pelo presidente ou por quem o substituir.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar o BNI SOCIAL
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O BNI SOCIAL obriga-se pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do Conselho de Gestão.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Relativamente a assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um dos membros do Conselho de Gestão.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização das actividades do BNI SOCIAL compete ao Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal tem a duração de três anos, renováveis por igual período, não havendo lugar a segunda reeleição.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na instituição, sendo-lhes atribuídas áreas de actividade do BNI SOCIAL compatíveis com o exercício das respectivas funções.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de pelo menos dois dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, dos membros presentes, e cabendo ao Presidente, voto de qualidade em caso de empate.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  180. Texto do artigo, página 5: Competências
  181. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se os actos dos órgãos do BNI SOCIAL conformam-se com os estatutos e demais normas aplicáveis;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Examinar periodicamente a contabilidade do BNI SOCIAL e a execução do seu orçamento;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o relatório e balanço a apresentar, anualmente, à Assembleia Geral pelo Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre o desembolso de recursos, sob os pontos de vista da economicidade, da eficiência da gestão, da realização dos resultados e dos benefícios programados;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar o Conselho de Gestão relativamente a qualquer assunto que deva ser ponderado, e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Outras funções determinadas pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 5: Presidente
  191. Número ou marcador, página 5: Um) Compete, especialmente, ao presidente do Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente é substituído pelo membro do mesmo, que ele indicar.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 5: Alterações estatutárias
  199. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados e adaptados ao contexto que melhor convier e sempre que as condições o permitirem.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de alteração dos estatutos só pode ser aprovada se, quando discutida em Assembleia Geral, for votada por mais de metade dos associados com direito a voto.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Gestão poderá, sempre que julgar necessário, propor à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas complementares dos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: Liquidação e dissolução
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Satisfeitas as dívidas, realizado o activo e apurado o remanescente, este reverterá à favor do Banco Nacional de Investimentos, S.A. (BNI).
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Regulamentos
  208. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral, no prazo de 90 dias após a publicação dos presentes estatutos, aprovar as normas regulamentares do BNI SOCIAL.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  210. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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