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Texto do artigo · p. 13 Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de áreas pesadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 13 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de áreas pesadas;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
  18. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  30. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
  38. Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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