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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101730549 entidade legal supra, constituída por: Jinhui Wang, casado, de nacionalidade chinesa, residente, distrito de Massinga, província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º EJ4846507, de vinte e três de Junho de dois mil vinte e um, emitido na República da China, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Camarinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Malovecua – Mussululuaneni, distrito de Massinga, provincia, de Inhambane, Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de áreas pesadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jinhui Wang.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Jinhui Wang, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada á constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, trinta de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 13: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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