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Texto do artigo · p. 31 Tuscany Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tito Livio Santos Americano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ambos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condiçoes e termos plasmados nos seguites artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tuscany Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Farmácia e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 31 e)Agropecuária e agroindústria, incluindo a compra, venda, importação e exportação de bens, serviços e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 g) Gestão imobiliária, promoção imobiliária e intermediação comercial de imóveis, incluindo a compra e venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 h) Agenciamento comercial de marcas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 i) Catering;
Número ou marcador · p. 31 j) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 k) Consultoria em recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 31 l) Turismo, agencia de viagem e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 31 m) Fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações emitidas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, 753/11/CM.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Lívio Santos Americano e outra no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e fundamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 Três) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, os sócios não cedentes manifestarão por escrito se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na falta de comunicação considerase que nenhum sócio, nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta, mediante deliberação de aprovação emitida por acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) O presidente e secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, ou, ainda, nos casos de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer escolhida entre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia extraordinária reúne sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na convocatória de uma assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido nos termos do presente estatuto, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Danilo da Conceição Aly Mahomed (presidente do conselho de administração); Tito Lívio Santos Americano (AdministradorExecutivo) e Manuel Monteiro Gomes (Administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração pode propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade, nomear auxiliares para representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir mandatários para obrigar a sociedade em actos ou categoria de actos no limite dos poderes especiais conferidos por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade junto de instituições financeiras, observar-se-á o disposto na acta de nomeação de assinantes das contas bancarias da sociedade e as condições especiais de movimentação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tuscany Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tito Livio Santos Americano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ambos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condiçoes e termos plasmados nos seguites artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo de sociedade
  6. Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tuscany Trading, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Farmácia e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  14. Texto do artigo, página 31: e)Agropecuária e agroindústria, incluindo a compra, venda, importação e exportação de bens, serviços e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de todo tipo de equipamento;
  16. Número ou marcador, página 31: g) Gestão imobiliária, promoção imobiliária e intermediação comercial de imóveis, incluindo a compra e venda de todo o tipo de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento comercial de marcas, bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 31: i) Catering;
  19. Número ou marcador, página 31: j) Organização e ornamentação de eventos;
  20. Número ou marcador, página 31: k) Consultoria em recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
  21. Número ou marcador, página 31: l) Turismo, agencia de viagem e serviços complementares;
  22. Número ou marcador, página 31: m) Fornecimento de água potável.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações emitidas pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 31: Sede social
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, 753/11/CM.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento os necessários requisitos legais.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: Duração
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo comercial.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Capital social
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Lívio Santos Americano e outra no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e fundamentos.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, os sócios não cedentes manifestarão por escrito se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de comunicação considerase que nenhum sócio, nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta, mediante deliberação de aprovação emitida por acta da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário da mesa.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 31: Um) O presidente e secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, entre os sócios ou outras pessoas.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, ou, ainda, nos casos de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer escolhida entre pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia extraordinária reúne sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: Quórum deliberativo
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) Na convocatória de uma assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido nos termos do presente estatuto, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 32: Administração
  60. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Danilo da Conceição Aly Mahomed (presidente do conselho de administração); Tito Lívio Santos Americano (AdministradorExecutivo) e Manuel Monteiro Gomes (Administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração pode propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade, nomear auxiliares para representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  64. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir mandatários para obrigar a sociedade em actos ou categoria de actos no limite dos poderes especiais conferidos por instrumento notarial.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade junto de instituições financeiras, observar-se-á o disposto na acta de nomeação de assinantes das contas bancarias da sociedade e as condições especiais de movimentação.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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