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Texto do artigo · p. 17 Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736784 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.o EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo:Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736784 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.o EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo:Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Administração e representação de sociedade
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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