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- Texto do artigo, página 32: Wazima Health, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725499, uma entidade denominada Wazima Health, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Integrated Digital Healthcare System Ltd, uma empresa constituída na Inglaterra, com NUEL 10182013, emitido a 16 de Maio de 2016, neste acto representada pela sernhora Elizabeth Ehiomede Adeshina, residente no Reino Unido com poderes bastantes para o efeito;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Elizabeth Ehiomede Adeshina, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 561406397, emitido a 20 de Maio de 2019, residente no Reino Unido.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Wazima Health, Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território Nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento e distribuição de soluções de tecnologia software através da internet em assistência, gestão e consultas médicas na área da saúde digital;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente dispositivos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos,gadgets, acessórios da
- Texto do artigo, página 32: área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão hospitalar e Centro de diagnóstico médico com meios auxiliares de saúde mental, corpo e beleza;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 32: f) Fornecer treinamento, retreinamento e capacitação para médicos e profissionais de saúde, incluindo estudantes universitários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Sócia Integrated Digital Healthcare System Ltd, com uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Sócio Elizabeth Ehiomede Adeshina, com uma quota de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade
- Texto do artigo, página 33: constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte a um administrador delegado ou director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Omissões
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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