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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LC Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação LC Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101685950, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LC Solutions Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, Procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
- Número ou marcador, página 20: a) David José Cau 70.000,00MT;
- Número ou marcador, página 20: b) Ana Paula Zandamela 30.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Zandamela, que e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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