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Texto do artigo · p. 27 Sermelec, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101680967, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 27 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sermelec, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, solteiro, natural de Nampula, Filho de Jumane Adamo e de Tufa Malique, com Bilhete de Identificação Civil n.º030100598978B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos serviços de identificação de Nampula e Selemane Achimo, solteiro, maior, natural de Pemba, Filho de Achimo Sultuane e de Fatima Salihina, com Bilhete de Identificação Civil n.º 020100057226J, emitido aos 29 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sermelec, Limitada, sediada no bairro de Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prestação de serviços de canalização, frios, serralharia, pintura e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão) e engenharia eletrotécnica.
Número ou marcador · p. 27 Três) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico, canalização, construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serviços de manutenção e reparação de instalações imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Tercialização e representação de outras entidades.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Date Jumane
Texto do artigo · p. 28 Adamo 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), Selemane Achimo 1% (um por cento) correspondentes a 100,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios ou a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, decidirao pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão confiada ao senhor Date Jumane Adamo e Selemane Achimo, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 CLAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a
Texto do artigo · p. 28 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da actividade comercial, findo ano e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto de caracter urgente, que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais são convocadas por escrito e enviada atraves da carta protocolada ou correio electrónico, com quinze dias de antecedencia, salvo se for legalmente exigida antecedencia maior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiverem realizadas nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sermelec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101680967, a cargo de Sita Salimo,
  3. Texto do artigo, página 27: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sermelec, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, solteiro, natural de Nampula, Filho de Jumane Adamo e de Tufa Malique, com Bilhete de Identificação Civil n.º030100598978B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos serviços de identificação de Nampula e Selemane Achimo, solteiro, maior, natural de Pemba, Filho de Achimo Sultuane e de Fatima Salihina, com Bilhete de Identificação Civil n.º 020100057226J, emitido aos 29 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sermelec, Limitada, sediada no bairro de Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prestação de serviços de canalização, frios, serralharia, pintura e carpintaria.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão) e engenharia eletrotécnica.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico, canalização, construção e ferragens.
  16. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serviços de manutenção e reparação de instalações imóveis.
  17. Número ou marcador, página 27: Cinco) Tercialização e representação de outras entidades.
  18. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Date Jumane
  22. Texto do artigo, página 28: Adamo 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), Selemane Achimo 1% (um por cento) correspondentes a 100,00MT (duzentos meticais).
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios ou a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, decidirao pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão confiada ao senhor Date Jumane Adamo e Selemane Achimo, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção um dos administradores.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: CLAUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a
  41. Texto do artigo, página 28: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da actividade comercial, findo ano e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto de caracter urgente, que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais são convocadas por escrito e enviada atraves da carta protocolada ou correio electrónico, com quinze dias de antecedencia, salvo se for legalmente exigida antecedencia maior.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou do conselho fiscal.
  47. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiverem realizadas nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
  56. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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