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Texto do artigo · p. 16 JMD Infra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 16 nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido aso 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 16 Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, Residente na Índia, Cidade de Mumbai,
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido aos 29 de Agosto de 2013, e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad, Gujarat;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 17 e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JMD Infra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
  6. Texto do artigo, página 16: nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido aso 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido aos 20 de
  19. Texto do artigo, página 16: Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, Residente na Índia, Cidade de Mumbai,
  20. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido aos 29 de Agosto de 2013, e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad, Gujarat;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservador
  35. Texto do artigo, página 17: e Notário, Ilegível.
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