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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kyushu Mining (M), Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736776 uma entidade denominada Kyushu Mining (M), Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte nº EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kyushu Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Luo Qinghua.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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